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Nesse artigo examinaremos herança, prestando atenção particular aos direitos e responsabilidades como definidos pela lei islâmica. O dinheiro e a propriedade que possuímos nessa vida é um truste de Deus e nossa responsabilidade em usá-lo em nome Dele se estende além de nossa morte, porque no Dia do Juízo certamente seremos questionados sobre nossa riqueza e como a dispendemos.
Os dois pés do filho de Adão não se moverão no Dia do Juízo perante seu Senhor até que seja questionado sobre cinco coisas: sobre sua vida, como a viveu? Sobre sua juventude, como a viveu? E sobre seu dinheiro, como o obteve? E no que o dispendeu? E o que fez com seu conhecimento?[1]
No Islã os herdeiros aos bens de uma pessoa podem assumir duas formas. Existem as partes fixas dos herdeiros, aqueles cujas porcentagens da partilha são mencionadas explicitamente no capítulo 4 do Alcorão (por exemplo, para o marido, metade ou um quarto, dependendo se existem filhos ou não), e existem os herdeiros residuais, que receberão o saldo dos bens uma vez que as partes fixas tenham sido calculadas.
"Deus vos prescreve acerca da herança de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, e estas forem mais de duas, corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar, prole e a seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós, quanto ao benefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo." (Alcorão 4:11)
Estudiosos islâmicos derivaram várias instruções essenciais a partir desse versículo, sendo as mais importantes:
· Dívidas e legados são tirados dos bens antes da divisão entre os herdeiros.
· Um filho recebe o dobro de uma filha.
· Se a pessoa falecida só tiver filhas, elas recebem dois terços dos bens divididos igualmente entre elas. O saldo também retorna para elas, se não houver herdeiros residuais.
· Se a pessoa falecida tiver apenas uma filha, ela recebe a metade dos bens. O saldo também retorna para ela, se não houver herdeiros residuais.
· Se houver filhos, os pais recebem um sexto dos bens cada.
· Na ausência de filhos, se a pessoa falecida deixa irmãos (maternos ou paternos), a mãe recebe um sexto.
· Na ausência de filhos e irmãos, a mãe recebe um terço dos bens.
"De tudo quanto deixarem as vossas esposas, corresponder-vos-á a metade, desde que elas não tenham tido prole; porém, se a tiverem, só vos corresponderá a quarta parte de tudo quanto deixardes, se não tiverdes prole; porém, se a tiverdes, só lhes corresponderá a oitava parte de tudo quanto deixardes, depois de pagas as doações e dívidas. Se um falecido, homem ou mulher, em estado de Kalala, deixar herança e tiver um irmão ou uma irmã, receberá cada um deles, a sexta parte; porém, se forem mais, co-herdarão a terça parte, depois de pagas as doações e dívidas, sem prejudicar ninguém. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Tolerante, Sapientíssimo." (Alcorão 4: 12)
Mais uma vez os estudiosos islâmicos derivaram várias regras a partir desse versículo.
· Se uma mulher casada morre sem deixar filhos, o marido recebe metade dos bens dela; se houver filhos, ele recebe um quarto.
· Esposa é uma mulher que estava casada com o falecido quando ele morreu. Se houver mais de uma (máximo de quatro), a parte delas é dividida igualmente. A partilha de uma esposa nos bens do marido é um quarto - se não houver filhos; se houver, a parte dela é um oitavo.
· As partes de homens e mulheres do mesmo nível (irmão e irmã, filho e filha, etc.) são que os homens recebem o dobro das mulheres.
· Irmãos maternos são a única exceção à regra acima. Se só houver um irmão ou irmã materno, ele ou ela recebe um sexto. Se houver dois ou mais, a parte é um terço.
O que se torna cada vez mais óbvio, quando aprendemos sobre as normas islâmicas de herança, é que são um pouco complexas. É por essa razão que é sábio pesquisar e se aconselhar com alguém familiarizado com as leis islâmicas de herança. A complexidade também serve para nos lembrar da importância de fazer um testamento. Quando as normas foram estabelecidas tão explicitamente pelo próprio Deus, não seria sábio deixar a condução dos bens de alguém não familiarizado com os desejos do morto ou com as regras estabelecidas por Deus.
Finalmente, ao preparar ou escrever um testamento, leve em consideração a maneira como o profeta Muhammad, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, e seus companheiros dispuseram de suas riquezas.
Um homem veio ao Profeta Muhammad e perguntou: "Qual caridade é a mais superior em recompensa?" Ele respondeu: "A caridade que dá enquanto está saudável e teme a pobreza e deseja se tornar rico. Não adie isso para quando a morte se aproxima e então diga: "Dê tanto para fulano e cicrano e tanto para fulano e cicrano.""[2]
· Não adie a caridade até se sentir mal e temer que a morte pode estar se aproximando. Porque na morte sua riqueza não lhe pertence mais e sim a seus herdeiros.
· Sua riqueza é sua para dispor dela da maneira que considerar adequada. Se houver pessoas ou organizações ou caridades que gostaria de ajudar, pode fazer isso a qualquer momento. Não há necessidade de esperar por sua morte ou morte iminente.
[1] At Tirmidi.
[2] Saheeh Al-Bukhari
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