Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 1 de 13): Uma Base Islâmica
Descrição: Os princípios da religião que asseguram os direitos gerais dos não-muçulmanos no Islã.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 24 Oct 2011
- Última modificação em 21 Aug 2022
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Introdução
O Islã é uma religião de misericórdia para todas as pessoas, muçulmanas e não-muçulmanas. O profeta foi descrito como sendo uma misericórdia no Alcorão devido à mensagem que trouxe para a humanidade:
“Nós te enviamos como uma misericórdia para todos os mundos.” (Alcorão 21:107)
Quando uma pessoa analisa as legislações do Islã com uma mente aberta, a misericórdia mencionada nesse versículo definitivamente ficará aparente. Um dos aspectos que constituem um epítome dessa misericórdia é a maneira com a qual as legislações do Islã lidam com as pessoas de outras crenças. A atitude tolerante do Islã em relação aos não-muçulmanos, estejam eles residindo em seus próprios países ou dentro de terras muçulmanas, pode ser vista claramente através de um estudo de história. Esse fato não é transmitido somente pelos muçulmanos, mas também é aceito por muitos historiadores não-muçulmanos. O Patriarca Ghaytho escreveu:
“Os árabes, a quem o Senhor deu o controle sobre o mundo, nos tratam como se sabe; não são inimigos dos cristãos. Na verdade, louvam nossa comunidade e tratam nossos sacerdotes e santos com dignidade e oferecem ajuda às igrejas e monastérios.” [1]
Will Durant escreveu:
“Na época do califado omíada, as pessoas da aliança, cristãos, zoroastrianos, judeus e sabeus, todas desfrutavam de um nível de tolerância que não encontramos hoje mesmo em países cristãos. Eram livres para praticar os rituais de sua religião e suas igrejas e templos eram preservados. Desfrutavam de autonomia na medida em que estavam sujeitos às leis religiosas de sábios e juízes.” [2]
Essas relações justas entre muçulmanos e pessoas de outras crenças não eram devidas à política feita pelos governantes muçulmanos, mas sim um resultado direto dos ensinamentos da religião do Islã, o que prega que as pessoas de outras crenças sejam livres para praticar sua própria fé, aceitando a orientação provida pelo Islã somente por sua própria escolha. Deus diz no Alcorão:
“Não existe compulsão na religião...” (Alcorão 2:256)
O Islã demanda não apenas que tenham liberdade para praticar a religião, mas também que sejam tratados de forma justa como qualquer outro semelhante. Ao alertar contra qualquer abuso de não-muçulmanos em uma sociedade islâmica, o profeta afirmou:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa pessoa no Dia do Juízo.” (Abu Dawud)
Que diferença da maioria das nações até hoje, que não apenas restringem os direitos de religiões estrangeiras, mas também povos e raças estrangeiras! Em uma época em que os muçulmanos estavam sendo torturados até a morte na então pagã Meca, os judeus sendo perseguidos na Europa cristã e vários povos sendo subjugados devido à sua raça ou casta particular, o Islã conclamou ao tratamento justo de todos os povos e religiões, devido aos seus princípios misericordiosos que deram à humanidade o direito à sua humanidade.
Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 2 de 13): Residentes Não-Muçulmanos
Descrição: Os tipos de sociedades não-muçulmanas em uma nação islâmica e uma introdução aos direitos gerais de não-muçulmanos no Islã.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 31 Oct 2011
- Última modificação em 31 Oct 2011
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Existe muita conversa hoje em dia sobre a concessão que o Islã dá à existência de outras religiões no mundo. Alguns compartilham a opinião de que o Islã ordena que os muçulmanos combatam o mundo até que todos se tornem muçulmanos e criam sentimentos ruins, sem de fato saberem o que a religião realmente diz a esse respeito, quanto mais sobre a existência de não-muçulmanos em um país islâmico.
Em termos de residência em uma sociedade islâmica, os não-muçulmanos são classificados em três tipos. Entender esses tipos aprofundará a compreensão da relação entre muçulmanos e pessoas de outras crenças em uma sociedade islâmica:
Classificação de Não-Muçulmanos
A. Residentes Permanentes
Os juristas muçulmanos usam o termo “Povo da Aliança” (em árabe “dhimmi” ou “Ahl ul-Dhimma”) para se referirem aos residentes não-muçulmanos. Não é um termo pejorativo, como alguns deram a entender. Na língua árabe a palavra “dhimma” significa um tratado de proteção para não-muçulmanos que vivem em território muçulmano. Um termo semelhante, “Ahl ul-Dhimma”, significa “Povo da Aliança”, porque são protegidos sob a aliança que lhes foi estendida pelo profeta Muhammad e os muçulmanos.[1] Os não-muçulmanos têm garantia de proteção na sociedade muçulmana desde que paguem um tributo e sejam leais às legislações específicas mencionadas na Lei Islâmica. Essa aliança de proteção não está limitada a uma duração específica. Fica em efeito pelo tempo que aqueles com quem a aliança foi feita forem leais às suas condições.[2] A boa intenção por trás do termo “dhimmi” pode ser vista na carta escrita pelo califa Abu Bakr as-Siddiq[3] aos não-muçulmanos de Najran:
“Em nome de Deus, o Beneficente, o Misericordioso. Essa é a declaração escrita do servo de Deus Abu Bakr, o sucessor de Muhammad, o profeta e mensageiro de Deus. Ele lhes afirma os direitos de um vizinho protegido, em vocês mesmos, suas terras, suas comunidades religiosas, seus bens, seus servos, aqueles que estão presentes ou no exterior, seus bispos e monges e monastérios e tudo que possuem, pouco ou muito. Não devem ser privados de qualquer uma dessas coisas e devem ter pleno controle sobre elas...” [4]
Outro exemplo é a declaração de um famoso sábio clássico do Islã, Imame Awza’i[5] em sua carta ao governador abássida Salih b. Ali b. Abdullah sobre o Povo da Aliança: “Eles não são servos e, por isso, tenha cuidado para não trocar sua condição após terem vivido na liberdade. São livres Povo da Aliança.” [6]
Reconhecendo esse fato, Ron Landau escreveu:
“Em contraste ao Império Cristão, que tentou impor o Cristianismo aos seus súditos, os árabes estenderam o reconhecimento às minorias religiosas e aceitaram sua presença. Judeus, cristãos e zoroastrianos eram conhecidos por eles como Povo da Aliança. Em outras palavras, as nações que desfrutavam de uma condição protegida.” [7]
B. Residentes Temporários
Essa categoria inclui dois tipos:
1)Os residentes de países não-muçulmanos que estão em paz com os muçulmanos através de tratados de paz específicos, tratados internacionais ou outros mecanismos, que temporariamente vêm para países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante. Os juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como mu’aahadoon, que significa “aqueles com quem existe um pacto.”
2)Os residentes de países não-muçulmanos com quem os muçulmanos não têm um pacto de paz ou que podem estar em guerra com muçulmanos, que temporariamente vê aos países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante. Os juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como musta’minoon, que significa “em busca de proteção.”
Todas as categorias têm os direitos gerais comuns a elas e direitos exclusivos específicos para cada grupo. Limitaremos nossa discussão ao mais geral, direitos comuns, para evitar detalhes excessivos.
Os Direitos Gerais de Não-Muçulmanos
A expressão “direitos humanos” é relativamente nova, tendo entrado no uso cotidiano desde a II Guerra Mundial, a fundação das Nações Unidas em 1945 e a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral da ONU em 1948.[8] Embora sua emergência na lei internacional seja um desenvolvimento relativamente recente, a idéia de direitos humanos em si não é nova. Se estudarmos e compararmos a Declaração Universal de Direitos Humanos aos direitos humanos concedidos pelo Islã 1.400 anos atrás, pode-se ver claramente o nível de alto base moral alcançada pelo Islã antes da Declaração Universal. [9] Esse padrão moral não resultou de empenho intelectual humano. A fonte da moralidade islâmica é Deus. O padrão divino fornece abrangência e profundidade verdadeiras nas necessidades humanas. Faz provisões para tudo que beneficia a raça humana e a protege de qualquer mal. Estudo objetivo provavelmente levará à conclusão que “não existe religião ou código moral na terra que tenha dado atenção mais generosa à afirmação fiel desses direitos do que o Islã, detalhando-os, clarificando-os e expressando-os.” [10]
A Charia, que é o código legal e moral do Islã, não se limita a dar direitos somente aos muçulmanos. Uma de suas características distintas é que o não-muçulmano compartilha muitos desses direitos. De fato, o princípio geral é que os não-muçulmanos têm os mesmos direitos e obrigações dos muçulmanos.[11] Esse aspecto da religião é único do Islã e talvez não tenha sido atingido por qualquer outra religião do mundo. Se olharmos para o Cristianismo, por exemplo, o Professor Joseph Heath da Universidade de Toronto diz: “É desnecessário dizer que se pode percorrer a Bíblia e não encontrar uma única menção a “direitos”. Também se pode procurar nos 1.500 anos seguintes de pensamento cristão sem encontrar quaisquer direitos. Isso é porque a idéia é inteiramente ausente.”[12]
Os não-muçulmanos têm muitos direitos no Islã. Limitaremos nossa discussão aos mais importantes deles, como a liberdade de crença, direito ao trabalho, moradia, liberdade de movimento e educação.
Footnotes:
[1] Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal-Musta’minin,’ p. 20
[2] Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal-Musta’minin,’ p. 35
[3] Abu Bakr (morto em 13 AH/ 634 CE): o primeiro califa depois do mensageiro de Deus. Era o melhor dos companheiros do profeta Muhammad, renomado por sua sinceridade e era o amigo mais próximo do profeta. Morreu com a idade de 63 anos e foi enterrado ao lado do mensageiro de Deus, que Deus lhe abençoe e conceda paz.
[4] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 79
[5] Al-Awza’i (morreu em 157 AH/774 CE): Abu ‘Amr ‘Abdur-Rahman, Imame e fundador de uma escolha de jurisprudência seguida pelas pessoas da África ocidental antes de se tornarem maliquitas.Viveu na Síria até morrer no porto de Beirute. Foi a principal autoridade síria sobre lei islâmica de sua geração. Colocou ênfase especial na “tradição viva” da comunidade muçulmana como fonte autorizada de lei. Sua escola de jurisprudência se propagou na África do Norte e Espanha. Foi enterrado perto de Beirute.
[6] Abu Ubayd, al-Amwaal, p. 170, 171
Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal-Musta’minin,’ p. 77
[7] Landau, R, ‘Islam and The Arabs,’ (Islã e os Árabes) p. 119
[8] “Direitos Humanos.” Enciclopédia Britannica. 2006.
[9] Refira-se a Ghazali, M, ‘Human Rights: The Teachings Of Islam vs. The Declaration of the United Nations.’ (Direitos Humanos: Os Ensinamentos do Islã versus A Declaração das Nações Unidas).
[10] Mutajalli, R.J.H., ‘Liberties And Rights In Islam,’ (Liberdades e Direitos no Islã) p. 22-23
[11] Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal- Musta’minin,’ p. 62
[12] Heath, Joseph, ‘Human rights have nothing to do with Christianity,’ (Direitos humanos não têm nada a ver com Cristianismo) Montreal Gazette, 18 de Março, 2003.
Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 3 de 13): Direito à Preservação da Dignidade como Seres Humanos I
Descrição: O direito dos não-muçulmanos à preservação de sua dignidade humana com discussão de precedentes históricos e evidência textual.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 31 Oct 2011
- Última modificação em 31 Oct 2011
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Deus criou os seres humanos com certa dignidade, muçulmanos e não-muçulmanos, e elevou suas condições sobre muito de Sua criação. Deus diz no Alcorão:
“Enobrecemos os filhos de Adão e os conduzimos pela terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e preferimos enormemente sobre a maior parte de tudo quanto criamos.” (Alcorão 17:70)
Como um sinal de honra e para elevar seu status, Deus ordenou aos anjos que se prostrassem em humildade perante Adão, o pai da humanidade. Deus nos informa no Alcorão:
“E quando dissemos aos anjos: Prostrai-vos ante Adão! Todos se prostraram menos Lúcifer, que se negou.”(Alcorão 20:116)
Deus concedeu muitos favores à humanidade, alguns dos quais são óbvios, enquanto que outros estão ocultos. Por exemplo, Ele sujeitou os céus e a terra aos seres humanos para honrá-los. Ele diz:
“Deus foi Quem criou os céus e a terra e é Quem envia a água do céu, com a qual produz os frutos para o vosso sustento! Submeteu, para vós, os navios que, com a Sua anuência, singram os mares, e submeteu, para vós, os rios. Submeteu, para vós, o sol e a luz, que seguem os seus cursos; submeteu para vós, a noite e o dia. E vos agraciou com tudo quanto Lhe pedistes. E se contardes as mercês de Deus, não podereis enumerá-las. Sabei que o homem é iníquo e ingrato por excelência.” (Alcorão 14:32-34)
O status da humanidade concedido por Deus forma a base do princípio de dignidade humana no Islã, seja a pessoa muçulmana ou não. O Islã enfatiza a origem comum da humanidade. Portanto, todos os seres humanos têm certos direitos mútuos. Deus diz:
“Ó humanos! Em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado.” (Alcorão 49:13)
O mensageiro de Deus declarou em seu sermão de despedida, dirigindo-se à maior multidão na história árabe até aquele ponto:
“Povo, ouçam que seu Senhor é Único e que seu pai é um. Devem saber que nenhum árabe tem superioridade sobre um não-árabe, nem um não-árabe tem superioridade sobre um árabe, ou um homem vermelho sobre um homem negro, ou um homem negro sobre um homem vermelho, exceto em termos do que cada pessoa tem de devoção. Transmiti a mensagem?” [1]
Como exemplo da preservação da dignidade humana dos não-muçulmanos é um direito que seus sentimentos sejam respeitados, por exemplo, de que sejam tratados com boas maneiras em discurso e debate, em obediência ao comando divino:
“E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma, exceto com os iníquos, dentre eles. Dizei-lhes: Cremos no que nos foi revelado, assim como no que vos foi revelado antes; nosso Deus e o vosso são Um e a Ele nos submetemos.”(Alcorão 29:46)
Os não-muçulmanos têm o direito de que suas crenças religiosas não sejam ridicularizadas. Não é um exagero afirmar que nenhuma outra religião ou seita no mundo é tão justa quanto o Islã com as pessoas de outras crenças. Vejamos, por exemplo, um versículo do Alcorão:
“Dize-lhes: Quem vos agracia, seja do céu, seja da terra? Dize: Deus! Portanto, certamente, ou nós estamos guiados ou vós estais orientados, ou em erro evidente.” (Alcorão 34:25)
O versículo termina com o que os linguistas árabes chamam de pergunta retórica, cuja resposta é de conhecimento geral da audiência pretendida. O versículo mistura certeza com dúvida: os muçulmanos seguem orientação e o erro dos descrentes é apresentado como algo duvidoso. Ao fazê-lo Deus enfatiza a verdade ao permitir ao leitor tirar sua própria conclusão. Deus não afirma nesse versículo quem está seguindo orientação e quem não está. O versículo trata o “oponente” fictício com justiça pela apresentação do argumento e permissão ao ouvinte de julgar. Az-Zamakhshiri, um linguista clássico e exegeta do Alcorão elabora sobre esse ponto:
“É um discurso equitativo: quem quer que o ouça, apoiador ou oponente, dirá a pessoa a quem o discurso é direcionado que quem falou o tratou de forma justa. Leva o ouvinte à inevitável conclusão, após o argumento ter sido apresentado, de que não existe dúvida sobre quem está seguindo orientação e quem está em erro. A sugestão dos fatos, como se a pergunta fosse uma charada, fornece uma prova mais convincente da verdade, com o oponente sendo gentilmente desarmado, sem recorrer à discussão acalorada.”[2]
Um exemplo do estilo empregado pelo Alcorão seria alguém dizer em um debate: “Deus sabe quem está dizendo a verdade e quem é um mentiroso.”[3]
Deus também proibiu os muçulmanos de falarem mal dos deuses e divindades adorados por não-muçulmanos, para que eles não falem mal do Único e Verdadeiro Deus. Será difícil encontrar um exemplo semelhante em qualquer escritura das principais religiões mundiais. Se os politeístas ouvissem muçulmanos falarem mal de seus deuses, isso os levaria a falar mal de Allah (o nome pessoal e próprio de Deus). E também, se os muçulmanos falassem mal de deuses pagãos, poderiam instigar os politeístas a aliviar seus sentimentos feridos ferindo os sentimentos dos muçulmanos. Esse cenário é contra a dignidade humana de ambos os lados e levaria à rejeição e ódio mútuos. Deus diz no Alcorão:
“Não injurieis os que invocam, em vez de Deus, a menos que eles, em sua ignorância, injuriem iniquamente Deus. Assim, abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor, que os inteirará de tudo quando tiverem feito.” (Alcorão 6:108)
Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 4 de 13): Direito à Preservação da Dignidade como Seres Humanos II
Descrição: O direito dos não-muçulmanos à preservação de sua dignidade humana com discussão de precedentes históricos e evidência textual.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 07 Nov 2011
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Outro exemplo de como o Islã considera a dignidade humana. Uma história famosa ilustra o nível com que os califas dos primórdios do Islã protegiam a dignidade dos não-muçulmanos. Amr ibn al-As era o governador do Egito. Um de seus filhos açoitou um cristão copta dizendo: “Sou o filho de um nobre!” O copta se dirigiu a Umar ibn al-Khattab, o califa muçulmano que residia na cidade de Medina e apresentou uma reclamação. Esses são os detalhes como relatados por Anas ibn Malik, o servo pessoal do profeta durante sua vida:
“Estávamos sentados com Umar ibn al-Khattab quando um egípcio veio e disse: “Comandante dos Crentes, vim para ti como um refúgio.” Então Umar perguntou-lhe sobre seu problema e ele respondeu: “Amr tinha o costume de deixar seus cavalos correrem livres no Egito. Um dia, passei cavalgando minha égua. Ao passar por um grupo de pessoas, elas olharam para mim. Muhammad, o filho de Amr se levantou e veio até mim, dizendo: “Juro pelo Senhor da Caaba que essa é minha égua!” Respondi: “Juro pelo Senhor da Caaba que a égua é minha!”Ele veio em minha direção e começou a açoitar-me, dizendo: “Pode pegá-la porque sou o filho de um nobre (significando “sou mais generoso que você”).” O incidente chegou a Amr, que temeu que eu viesse até aqui e por isso me colocou na cadeia. Escapei e aqui estou, na sua frente.”
Anas continuou:
“Juro por Deus, a única resposta de Umar foi dizer ao egípcio para se sentar. Então, Umar escreveu uma carta para Amr dizendo: “Quando essa carta lhe alcançar, venha e me traga seu filho, Muhammad.” Então ele disse ao egípcio para ficar em Medina até que lhe dissessem que Amr havia chegado. Quando Amr recebeu a nota chamou seu filho e lhe perguntou: “Você cometeu um crime?”Seu filho disse que não. Amr perguntou: “Então por que Umar está escrevendo sobre você?”Ambos foram para Umar.”
Anas narra o incidente:
“Juro por Deus, estávamos sentados com Umar e Amr chegou usando roupas de pessoas comuns. Umar olhou em volta procurando pelo filho e o viu sentado atrás de seu pai (para parecer menos proeminente). Umar perguntou: “Onde está o egípcio?”e ele respondeu: “Estou aqui!”Umar lhe disse: “Aqui está o açoite. Pegue-o e bata no filho do nobre.” Ele o pegou e bateu vigorosamente, enquanto Umar dizia: “Bata no filho do nobre.” Não o deixamos parar até que achasse que tinha batido o suficiente. Então Umar disse: “Agora você deve pegá-lo e bater em minha careca. Tudo isso aconteceu por causa do meu poder sobre você.” O egípcio respondeu: “estou satisfeito e minha raiva se acalmou.” Umar lhe disse: “Se você tivesse me batido, eu não o teria interrompido até que você assim o desejasse. E você Amr, desde quando fez das pessoas suas servas? Elas nasceram livres.” Amr começou a se desculpar dizendo: “não sabia que isso tinha acontecido.” Então Umar se voltou para o egípcio dizendo: “Você pode ir e seja guiado. Se algo desfavorável lhe acontecer, me escreva.”[1]
Assim era Umar que quando foi escolhido califa disse: “Os fracos serão feitos fortes, porque tomarei para eles o que lhes é de direito. E os fortes serão feitos fracos, porque tomarei deles o que não lhes é de direito.” A história o registrou como um governante justo por causa de sua equidade em relação aos oprimidos, independente de seus status sociais, e por causa de sua firmeza contra os opressores, independente de suas posições.
“O valor dessa história é que ela registra como as pessoas tinham noção de sua humanidade e dignidade sob o governo do Islã. Até um soco injusto era desaprovado e desprezado. Muitos incidentes de injustiça semelhantes a essa história ocorreram na época do Império Bizantino, mas ninguém se mexeu para corrigi-los. Entretanto, sob a proteção do estado islâmico vemos um exemplo de pessoa oprimida tendo a convicção tão forte de sua dignidade e acesso aos seus direitos que estava disposto a empreender a dificuldade e privação de uma viagem do Egito à Medina por conta de sua confiança de que encontraria alguém para ouvir sua queixa.” [2]
Comentário
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 5 de 13): O Direito à Liberdade de Crença I
Descrição: O Islã concede aos membros de outras crenças o direito de praticá-las. Uma análise histórica do princípio islâmico de “Não há compulsão na religião.”
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 07 Nov 2011
- Última modificação em 07 Nov 2011
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O Islã não compele as pessoas de outras crenças a se converterem. Foi-lhes dada liberdade completa para manterem suas próprias crenças e não serem forçadas a abraçar o Islã. Essa liberdade está documentada quanto no Alcorão quanto nos ensinamentos proféticos conhecidos como Sunnah. Deus Se dirige ao profeta Muhammad no Alcorão:
“Porém, se teu Senhor tivesse querido, aqueles que estão na terra teriam acreditado unanimemente.Poderias (ó Muhammad) compelir os humanos a que fossem crentes?” (Alcorão 10:99)
O profeta Muhammad, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, dava às pessoas a escolha entre entrar no Islã e manter sua religião. Ele as pedia para aceitarem o Islã somente após fazer um acordo com elas, uma vez que tivessem se tornado residentes no estado islâmico e se sentissem seguras sobre sua segurança pessoal e propriedades. Isso lhes permitia apreciar a segurança da aliança com Deus e Seu profeta. É precisamente por essa razão que os cidadãos não-muçulmanos são chamados de dhimmis.[1] Quando o profeta de Deus enviava um comandante de um exército ou um batalhão para a guerra, o profeta o ordenava que fosse consciente de Deus em sua conduta e tratasse bem seus companheiros muçulmanos. Então o profeta da misericórdia o instruía:
“Parta para a batalha em nome de Deus e combata aqueles que não crêem Nele. Entre na batalha, mas não vá a extremos, se comportando de forma traiçoeira, mutilando os mortos ou matando crianças. Quando encontrar seus inimigos, os descrentes, ofereçam-lhes três opções e aceite aquela com a qual eles concordarem, cessando a batalha:
(a) Convide-os para entrarem no Islã. Se concordarem, então aceite e cesse a batalha. Então os convide para saírem de suas terras e se mudarem para a Terra dos Imigrantes (Medina) e informe-os que se o fizerem terão os mesmos privilégios e obrigações dos outros migrantes. Se recusarem a migrar de suas terras, informe-os que terão o mesmo status dos muçulmanos nômades: ficarão sujeitos à Lei de Deus que se aplica a todos os muçulmanos e não compartilharão nos bens obtidos na conquista, a menos que participem no jihad com os muçulmanos.
(b) Se recusarem, peça-lhes que paguem a jizyah[2] e se concordarem, aceite-a deles e cesse a batalha.
(c) Se recusarem tudo isso, então busque a ajuda de Deus e combata-os” [3]
Essas orientações do profeta eram em obediência ao que Deus diz no Alcorão:
“Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro. Quem renegar o sedutor e crer em Deus, Ter-se-á apegado a um firme e inquebrantável sustentáculo, porque Deus é Oniouvinte, Sapientíssimo.” (Alcorão 2:256)
Edwin Calgary, um estudioso americano, escreveu sobre esse versículo: “Existe um versículo no Alcorão que é cheio de verdade e sabedoria, e é conhecido por todos os muçulmanos. Todas as outras pessoas também deveriam conhecê-lo. É o que diz que não há compulsão na religião” [4]
Esse versículo foi revelado em referência a alguns dos residentes de Medina. Quando nenhum dos filhos das mulheres pagãs de Medina sobreviveu à infância, elas fizeram um voto de fazer da criança um judeu ou um cristão se sobrevivesse. Quando o Islã veio para Medina, elas tinham filhos adultos que eram judeus ou cristãos. Os pais tentaram compeli-las a abraçar a nova religião, e esse versículo foi revelado para impedi-los de fazê-lo. O versículo e a história de sua revelação demonstram que não é permissível forçar ninguém a se tornar um muçulmano. Esse é o caso mesmo se forem os pais que querem o melhor para seus filhos e seus filhos se tornam membros de outra religião. O Alcorão rejeita forçar quem quer que seja ao Islã.[5] Deus diz no Alcorão:
“Dize-lhes: A verdade emana do vosso Senhor; assim, pois, que creia quem desejar, e descreia quem quiser. Preparamos para os iníquos o fogo, cuja labareda os envolverá. Quando implorarem por água, ser-lhes-á dada a beber água semelhante a metal em fusão, que lhes assará os rostos. Que péssima bebida! Que péssimo repouso!” (Alcorão 18:29)
O Islã não somente concede a liberdade de religião aos não-muçulmanos, mas sua lei tolerante se estende à preservação de seus locais de adoração.[6] Deus diz no Alcorão:
“São aqueles que foram expulsos injustamente dos seus lares, só porque disseram: Nosso Senhor é Deus! E se Deus não tivesse refreado os instintos malignos de uns em relação aos outros, teriam sido destruídos mosteiros, igrejas, sinagogas e mesquitas, onde o nome de Deus é freqüentemente celebrado. Sabei que Deus secundará quem O secundar, em Sua causa, porque é Forte, Poderosíssimo.” (Alcorão 22:40)
Os califas muçulmanos costumavam ordenar aos seus líderes militares que saíam em campanhas militares para que adotassem medidas para garantir essa questão. O primeiro exemplo é a ordem de Abu Bakr para Usamah bin Zayd:
“Ordeno-lhe que faça dez coisas: não mate nenhuma mulher, criança ou idoso; não corte árvores frutíferas ou vandalize casas, nem cause ferimentos em uma ovelha ou camelo a menos que seja para comê-los; não corte uma tamareira nem a queime, não seja traiçoeiro; não seja covarde; e se passar pelas pessoas que se m devotaram à vida monástica, deixe-as com suas devoções.”[7]
O segundo exemplo é o tratado de Umar ibn al-Khattab com as pessoas de Iliya de Jerusalém:
“Essa é a segurança concedida pelo servo de Deus, Umar, o Comandante dos Crentes, ao povo de Iliya: é-lhes garantida a segurança de suas pessoas, possessões, igrejas, crucifixos e todos em seus interiores, doentes ou em boa saúde, assim como todos em sua comunidade. Suas igrejas não serão ocupadas ou demolidas, nem nada será retirado delas: nem mobília, nem crucifixos ou dinheiro. Não serão forçados a se afastar de sua religião, nem serão prejudicados por causa dela. Não serão ocupados pelos colonos judeus em Iliya.”[8]
Como resultado, desde a era dos califas sabiamente guiados, judeus e cristãos têm realizado seus serviços religiosos em liberdade e segurança.[9]
Footnotes:
[1] Zuhaili, Wahba, ‘al-Islam wa Ghayr al-Muslimeen,’ p. 60-61
[2] Jizya: uma taxa de proteção pago pelos não-muçulmanos como tribute ao governante muçulmano.
[3] Saheeh Muslim
[4] Citado em Young, Quailar, ‘The Near East: Society & Culture,’ (O Oriente Próximo: Sociedade & Cultura) p. 163-164
[5] Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 18-19
[6] Aayed, Saleh Hussain, ‘Huquq Ghayr al-Muslimeen fi Bilad il-Islam,’ p. 23-24
[7] Tabari, Tarirk al-Tabari, vol 3, p. 210
[8] Tabari, Tarirk al-Tabari, vol 3, p. 159
[9] Qaradawi, Yusuf, ‘al-Aqaliyyat ad-Diniyya wa-Hal al-Islami,’ p. 13
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 6 de 13): O Direito à Liberdade de Crença II
Descrição: O Islã concede aos membros de outras crenças o direito de praticá-las. Uma análise histórica do princípio islâmico de “Não há compulsão na religião.” Parte 2.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 14 Nov 2011
- Última modificação em 14 Nov 2011
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Os muçulmanos protegeram igrejas cristãs nas terras que ocuparam. Em uma carta para Simeon o arcebispo de Rifardashir e líder de todos os bispos da Pérsia, o patriarca nestoriano Geoff III, escreveu:
“Os árabes, a quem Deus concedeu o poder sobre todo o mundo, sabem o quanto são ricos, porque vivem entre vocês. Apesar disso, não atacam o credo cristão. Ao contrário, têm simpatia por nossa religião e veneram nossos sacerdotes e santos de nosso Senhor, e doam graciosamente para nossas igrejas e monastérios.” [1]
Um dos califas muçulmanos, Abul-Malik, tomou a Igreja de João dos cristãos e fez dela parte de uma mesquita. Quando Umar bin Abdulaziz o sucedeu como o novo califa os cristãos reclamaram com ele sobre o que seu predecessor tinha feito com sua igreja. Umar escreveu para o governador que a porção da mesquita que era deles de direito fosse devolvida, caso não chegassem a um acordo com o governador sobre um acordo monetário que os satisfizesse.[2]
O Muro das Lamentações em Jerusalém é conhecido pelos historiadores como um dos lugares de adoração mais sagrados no Judaísmo. Algum tempo atrás estava completamente enterrado sobre entulho e escombros. Quando o califa otomano Sultan Sulaiman soube disso, ordenou a seu governador em Jerusalém que removesse todos os entulhos e escombros, limpasse a área, restaurasse o Muro das Lamentações e o tornasse acessível para as visitas dos judeus.[3]
Historiadores ocidentais imparciais reconhecem esses fatos. LeBon escreve:
“A tolerância de Muhammad em relação aos judeus e cristãos foi realmente nobre; os fundadores de outras religiões que apareceram antes dele, do Judaísmo e Cristianismo em particular, não prescreveram essa boa vontade. Seus califas seguiram a mesma política e sua tolerância tem sido reconhecida pelos céticos e crentes, quando estudam a história dos árabes em profundidade.” [4]
Robertson escreveu:
“Somente os muçulmanos foram capazes de integrar seu zelo por sua própria religião com a tolerância pelos seguidores de outras religiões. Mesmo quando empunharam espadas em batalha pela liberdade de sua religião se propagar, deixaram aqueles que não a desejavam livres para aderirem aos seus próprios ensinamentos religiosos.” [5]
Sir Thomas Arnold, um orientalista inglês, escreveu:
“Nunca ouvimos falar de relato de qualquer tentativa planejada para compelir minorias não-muçulmanas a aceitarem o Islã, ou qualquer perseguição organizada com objetivo de erradicar a religião cristã. Se algum dos califas tivesse escolhido qualquer uma dessas políticas, teriam superado o Cristianismo com a mesma facilidade com a qual Ferdinando e Isabela exilaram o Islã da Espanha, ou com a qual Luís XIX fez ser adepto do Protestantismo um crime punível na França, ou com a qual os judeus foram exilados da Inglaterra por 350 anos. Na época as igrejas orientais estavam completamente isoladas do resto do mundo cristão. Não tinham apoiadores no mundo, já que eram consideradas seitas heréticas do Cristianismo. Sua própria existência até os dias de hoje é a evidência mais forte da política de tolerância do governo islâmico em relação a elas.” [6]
O autor americano, Lothrop Stoddard, escreveu: “O califa Umar tomou o máximo cuidado para zelar pela santidade dos lugares sagrados cristãos e os que se tornaram califas depois dele seguiram seus passos. Não assediaram as muitas denominações de peregrinos que vinham anualmente de todos os cantos do mundo cristão para visitar Jerusalém.” [7]
A realidade é que os não-muçulmanos eram tratados com mais tolerância entre os muçulmanos do que pelas outras seitas de sua própria religião. Richard Stebbins falou da experiência cristã sob o governo dos turcos:
“Eles (os turcos) permitiram que todos eles, católicos romanos e gregos ortodoxos, preservassem sua religião e seguissem suas consciências da forma que escolhessem: consentiram a eles suas igrejas para que realizassem seus rituais sagrados em Constantinopla e muitos outros lugares. Isso em contraste com o que podemos testemunhar vivendo na Espanha por doze anos; não apenas somos forçados a frequentar as celebrações do Papa, mas nossas vidas e as vidas de nossos netos estavam em perigo.” [8]
Thomas Arnold menciona em seu “Convite ao Islã” que existiam muitas pessoas na Itália na época que ansiavam por governo otomano. Desejavam que lhes fosse concedida a mesma liberdade e tolerância que os otomanos davam aos seus súditos cristãos, porque tinham desistido de alcançá-la sobre qualquer governo cristão. Ele também menciona que muitos judeus fugiram de perseguição na Espanha no fim do século 15 e se refugiaram na Turquia otomana.[9]
Vale enfatizar novamente o ponto a seguir. A existência de não-muçulmanos por séculos em todo o mundo muçulmano, da Espanha moura e África subsaariana ao Egito, Síria, Índia e Indonésia são evidências claras da tolerância religiosa estendida pelo Islã às pessoas de outras crenças. Essa tolerância até levou à eliminação dos muçulmanos, como na Espanha, onde os cristãos remanescentes tiraram vantagem da fragilidade muçulmana e os atacaram, varrendo-os da Espanha matando-os, forçando-os à conversão ou expulsando-os. Etienne Denier escreveu: “Os muçulmanos são o oposto do que muitas pessoas acreditam. Nunca usaram força fora de Hejaz.[10] A presença de cristãos era evidência desse fato. Mantiveram sua religião em completa segurança durante oito séculos que os muçulmanos governaram suas terras. Alguns deles ocuparam altos postos no palácio de Córdoba, mas quando os mesmos cristãos obtiveram poder sobre o país, repentinamente sua primeira preocupação foi exterminar os muçulmanos.” [11]
Footnotes:
[1] Arnold, Thomas, ‘Invitation To Islam,’ (Convite ao Islã) p. 102
[2] Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 32
[3] Hussayn, Abdul-Latif, ‘Tasamuh al-Gharb Ma’l-Muslimeen,’ p. 67
[4] LeBon, Gustav, ‘Arab Civilization,’ (Civilização Árabe) p. 128
[5] Quoted in Aayed, Saleh Hussain, ‘Huquq Ghayr al-Muslimeen fi Bilad il-Islam,’ p. 26
[6] Arnold, Thomas, ‘Invitation To Islam,’ p. 98-99
[7] Stoddard, L.W., ‘The Islamic World At Present,’ vol 1, p. 13-14
[8] Quoted in Qaradawi, Yusuf, ‘al-Aqaliyyat ad-Diniyya wa-Hal al-Islami,’ p. 56-57
[9] Arnold, Thomas, ‘Invitation To Islam,’ (Convite ao Islã) p. 183
[10] Hejaz: a parte ocidental da Arábia que inclui as cidades de Meca e Medina.
[11] Denier, Etienne, ‘Muhammad The Messenger Of God,’ (Muhammad o Mensageiro de Deus) p. 332
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 7 de 13): O Direito de Seguirem suas Leis Religiosas
Descrição: O direito de não-muçulmanos de seguirem suas próprias leis e a não estarem submetidos a seguir a Lei Islâmica.
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O Islã não compele cidadãos não-muçulmanos que vivem em terras muçulmanas a serem governados pelas leis islâmicas. Estão isentos de pagar o zakat[1]. Sob a Lei Islâmica um muçulmano que não paga o zakat e recusa que seja obrigatório se torna um descrente. A Lei Islâmica também exige o serviço militar dos muçulmanos capazes, mas não-muçulmanos estão isentos, embora beneficie muçulmanos e não-muçulmanos. Em troca por essas duas isenções os cidadãos não-muçulmanos pagam um tributo nominal conhecido como jizya. Sir Thomas Arnold escreveu: “A jizya era tão leve que não constituía um fardo para eles, especialmente quando observamos que os isentava do serviço militar compulsório que era uma obrigação para seus concidadãos, os muçulmanos.” [2]
O Islã também permitia que os não-muçulmanos observassem sua lei civil em questões como casamento e divórcio. Em relação à justiça criminal, os juristas muçulmanos passavam sentenças para os não-muçulmanos em questões consideradas pecaminosas em sua religião como roubo, mas os isentava de questões que consideravam permissíveis como consumir vinho e comer porco.[3] Isso é claramente baseado na prática do próprio profeta, quando chegou a Medina e estabeleceu uma “constituição”. Ele permitiu que as tribos individuais que não eram muçulmanas se referissem às suas próprias escrituras religiosas e aos seus sábios em questões relacionadas aos seus assuntos pessoais. Podiam entretanto, se optassem, pedir ao profeta que arbitrasse entre eles em seus assuntos. Deus diz no Alcorão:
“...Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles...” (Alcorão 5:42)
Aqui vemos que o profeta permitiu a cada religião julgar em seus próprios assuntos de acordo com suas próprias escrituras, desde que isso não se opusesse aos artigos da constituição, um pacto que levou em conta o benefício maior da coexistência pacífica da sociedade.
Umar ibn Abdulaziz, um governante muçulmano, achou difícil aceitar como os não-muçulmanos continuavam com suas normas sociais que iam contra injunções islâmicas. Escreveu uma carta para Hasan al-Basri[4] em busca de sua assessoria legal, dizendo: “Como os Califas Sabiamente Guiados antes de nós permitiram que o Povo da Aliança casasse com parentes próximos[5], tivesse porcos e bebesse vinho?” Hasan respondeu: “Eles pagam a jizya para que possam praticar o que acreditam e você só pode seguir a Lei Islâmica, não inventar algo novo.” [6]
O Povo da Aliança tinha seus próprios tribunais para decidirem suas disputas, mas se desejassem podiam recorrer aos tribunais islâmicos. Deus ordenou Seu profeta:
“Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o eqüitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros.” (Alcorão 5:42)
Adam Metz, um historiador ocidental, escreve no Civilização Islâmica no Quarto Século da Hégira:
“Uma vez que a Lei Islâmica era especificamente para muçulmanos, o estado islâmico permitia que as pessoas de outras religiões tivessem seus próprios tribunais. O que sabemos sobre esses tribunais é que eram tribunais da igreja e que líderes espirituais proeminentes eram os ministros da justiça. Escreveram um grande número de livros sobre lei canônica e seus veredictos não estavam confinados aos assuntos de status pessoal. Incluíam problemas como herança e muitos dos litígios entre cristãos não envolviam o estado.” [7]
Portanto, pode ser visto que o Islã não punia não-muçulmanos por fazerem o que consideravam permissível de acordo com sua lei religiosa, como consumir álcool ou comer porco, mesmo que fossem proibidos no Islã. A tolerância estendida pelo Islã em relação aos não-muçulmanos não foi equiparada por qualquer outra lei religiosa, governo secular ou sistema político em existência até hoje. Gustav LeBon escreve:
“Os árabes podiam facilmente ter ficado cegos por suas primeiras conquistas e cometido injustiças que são geralmente cometidas por conquistadores. Podiam ter maltratado seus oponentes derrotados ou tê-los forçado a abraçar sua religião, que queriam propagar para todo o mundo. Mas os árabes evitaram isso. Os primeiros califas, que tinham um gênio político raro em proponentes de nova religião, perceberam que religiões e sistemas não são impostos pela força. Então trataram os povos da Síria, Egito, Espanha e de todo país que conquistaram com grande gentileza, como vimos. Deixaram suas leis, normas e crenças intactas e somente impuseram a jizya, que era irrisória quando comparada com o que estavam pagando anteriormente em tributos, em troca pela manutenção de sua segurança. A verdade é que aquelas nações nunca tinham conhecido conquistadores mais tolerantes que os muçulmanos ou uma religião mais tolerante que o Islã.” [8]
Footnotes:
[1] Zakat: um dos pilares do Islã. É uma caridade obrigatória paga sobre certas formas de riqueza.
[2] Arnold, Thomas, ‘Invitation to Islam,’ (Convite ao Islã) p. 77
[3] Maududi, Abul ‘Ala, ‘The Rights of The People of Covenant In The Islamic State,’(Os Direitos do Povo da Aliança no Estado Islâmico) p. 20-21
[4] Hasan al-Basri: um dos sábios mais eminentes da segunda geração de muçulmanos conhecido por seu ascetismo e conhecimento. Nasceu em Medina em 642 EC, filho de um escravo capturado em Maysan que foi libertado pelo secretário do profeta, Zaid bin Thabit. Cresceu em Basra, Iraque. Hasan encontrou muitos dos Companheiros e transmitiu muitos relatos do profeta Muhammad. A mãe dele serviu a Umm Salama, a esposa do profeta. Morreu em Basra em 728 EC com a idade de 88 anos.
[5] Os zoroastrianos até hoje consideram permissível casar com suas irmãs.
[6] Maududi, Abul ‘Ala, ‘The Rights Of The People of Covenant In The Islamic State,’ (Os Direitos do Povo da Aliança no Estado Islâmico) p. 22
[7] Metz, Adam, ‘Islamic Civilization in the Fourth Century of the Hegira,’ (Civilização Islâmica no Quarto Século da Hégira) vol 1, p. 85
[8] Lebon, G, ‘The Civilization Of The Arabs,’ (A Civilização dos Árabes) p. 605
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 8 de 13): O Direito à Justiça I
Descrição: Exemplos de justiça islâmica em relação a não-muçulmanos e justiça como um direito.
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Deus requer que os muçulmanos sejam justos em todos os seus assuntos e que ajam de forma imparcial em relação a todos. Deus diz:
“E elevou o firmamento e estabeleceu a balança da justiça, para que não defraudeis no peso. Pesai, pois, escrupulosamente, e não diminuais a balança!” (Alcorão 55:7-10)
Os muçulmanos são ordenados divinamente para agirem com justiça, mesmo que signifique agir contra si próprios ou aqueles que lhes são próximos, como afirma o Alcorão:
“Ó crentes, sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão 4:135)
Deus exige que sempre apliquemos justiça:
“Deus vos ordena que restituais os depósitos a seus donos e quando julgardes entre os homens, julgueis com justiça. Quão excelente é isso a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente.”(Alcorão 4:58)
A justiça islâmica em relação aos não-muçulmanos é multifacetada. O Islã lhes concede o direito de comparecer perante seus próprios tribunais; também lhes garante igualdade na busca de justiça com os muçulmanos, se optarem por apresentar seu caso em um tribunal islâmico. Deus diz:
“Se se apresentarem a ti (Ó Muhammad), julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o equitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros.” (Alcorão 5:42)
Se um muçulmano roubasse de um não-muçulmano dhimmi, estava sujeito à mesma punição a que o dhimmi estaria se tivesse roubado do muçulmano. Da mesma forma, um muçulmano está sujeito a receber uma sentença por difamação se caluniar um homem ou mulher protegido sob a aliança.[1]
A história islâmica tem alguns belos exemplos de justiça dos muçulmanos em relação aos não-muçulmanos. Um homem chamado Ta’ima roubou uma armadura de Qataada, seu vizinho. Qataada tinha escondido a armadura dentro de um saco de farinha e quando Ta’ima o pegou, a farinha saiu do saco através de um buraco, deixando uma trilha até sua casa. Ta’ima então deixou a armadura sob o cuidado de um judeu chamado Zayed, que a manteve em sua cada, para ocultar o crime. Assim, quando as pessoas procuravam pela armadura roubada, seguiram a trilha de farinha até a casa de Ta’ima, mas não a encontraram lá. Quando confrontado ele lhes jurou que não a tinha pegado e que não sabia nada a respeito. As pessoas que ajudavam ao dono também juraram tinham visto quando ele entrou na casa de Qataada à noite, e que tinham subsequentemente seguido a trilha de farinha que as levou até sua casa. Entretanto, após ouvir o juramento de Ta’ima de que era inocente, o deixaram sozinho e procuraram por outras pistas, achando finalmente uma trilha fina de farinha que levava à casa de Zayed, e o prenderam.
O judeu contou que Ta’ima tinha deixado a armadura com ele e alguns judeus confirmaram sua declaração. A tribo a qual Ta’ima pertencia enviou alguns de seus homens ao mensageiro de Deus para apresentar o lado dele da história e defendê-lo. Disseram à delegação: “Se não defenderem o membro de nossa tribo, Ta’ima, ele perderá sua reputação e será punido severamente e o judeu ficará livre.” O profeta estava inclinado a acreditar neles e estava prestes a punir o judeu quando Deus revelou os seguintes versículos do Alcorão para vindicar o judeu.[2] O versículo continua a ser recitado pelos muçulmanos hoje como lembrança de que a justiça deve ser para todos:
“Realmente, revelamos-te o Livro, a fim de que julgues entre os humanos, segundo o que Deus te ensinou.Não sejas defensor dos pérfidos.E busque o perdão de Deus.De fato, Ele é Indulgente, Misericordiosíssimo. Não advogues por aqueles que enganaram a si mesmos. De fato, Deus não aprecia o pérfido, pecador.Eles se ocultam das pessoas, não podendo, contudo, ocultar-se de Deus, porque Deus está pressente, com eles, quando, à noite, discorrem sobre o que Ele desagrada. Deus está inteirado de tudo quanto fazem. Eis que vós, na vida terrena, advogastes por eles. Quem advogará por eles, ante Deus, no Dia da Ressurreição ou quem será seu defensor?”(Alcorão 4:105-109)
Footnotes:
[1] Masud, Fahd Muhammad Ali, ‘Huquq Ghayr is-Muslimeen fid-Dawla al-Islamiyya,’ p. 138-139, 144-149.
Aayed, Saleh Hussain, ‘Huquq Ghayr al-Muslimeen fi Bilad il-Islam,’ p. 32-33.
Zaydan, Dr. Abd al-Karim, ‘Ahkam al-Dhimmiyin wal-Mustami’nin,’ p. 254.
[2] Wahidi, ‘Al-Asbab an-Nuzool,’ p. 210-211
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 9 de 13): O Direito à Justiça II
Descrição: Mais exemplos de justiça islâmica em relação a não-muçulmanos e justiça como um direito.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
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Uma vez surgiu uma disputa entre Ali bin Ali Talib, quando ele era o califa, e um judeu que foi para o juiz Shurayh al-Kindi. Shurayh conta os detalhes do que aconteceu:
“Ali percebeu que sua cota de malha estava sumida e voltou para Kufa, onde a encontrou nas mãos de um judeu que a estava vendendo no mercado. Ele disse: “Ó judeu! Essa cota de malha é minha! Eu não a dei ou vendi!”
O judeu respondeu: “É minha. Está em minha posse.”
Ali disse: “Deixaremos o juiz arbitrar sobre isso para nós.”
Então vieram até mim, Ali se sentou ao meu lado e disse: “Aquela cota de malha é minha; não a dei ou vendi.”
O judeu sentou na minha frente e disse: “Aquela é minha cota de malha. Está em minha posse.”
Perguntei: “Ó Comandante dos Crentes, você tem alguma prova?”
“Sim”, disse Ali. “Meu filho Hasan e Qanbarah podem testemunhar que essa é minha cota de malha.”
Eu disse: “Comandante dos Crentes, o testemunho de um filho a favor de seu pai não é admissível em tribunal.”
Ali exclamou: “Como Deus é perfeito! Não pode aceitar o testemunho de um homem a quem foi prometido o paraíso? Ouvi o mensageiro de Deus dizendo que Hasan e Husain são os príncipes dos jovens no paraíso.” [1]
O judeu disse: “O Comandante dos Crentes me traz perante seu próprio juiz e o juiz arbitra em meu favor contra ele! Testemunho que ninguém mercê adoração exceto Deus e que Muhammad é Seu mensageiro [o judeu aceitou o Islã], e que a cota de malha é sua, Comandante dos Crentes. Você a deixou cair à noite e eu a encontrei.” [2]
Outra história surpreendente de justiça islâmica em relação aos não-muçulmanos pertence à conquista da cidade de Samarcandia. Qutayba, o general militar muçulmano, não tinha dado aos residentes de Samarcandia a escolha entre aceitar o Islã, entrar em uma aliança de proteção com os muçulmanos ou combater. Anos após a conquista o povo de Samarcandia apresentou uma queixa a Umar bin Abdulaziz, que era o atual califa muçulmano. Umar, ao ouvir a queixa ordenou ao governador da cidade que a devolvesse ao povo e a abandonasse, e então desse às pessoas as três alternativas para escolher. Perplexos com essa demonstração de justiça instantânea, muitos residentes de Samarcandia abraçaram o Islã![3]
Também lemos em história casos em que a população muçulmana estava ciente dos direitos das minorias não-muçulmanas e exigiam de seus governantes justiça para os não-muçulmanos. Waleed ibn Yazeed, um califa omíada, exilou os habitantes de Chipre e forçou-os a se estabelecerem na Síria. Os sábios do Islã não aprovaram esse movimento na época e declararam que era opressão após o evento. Apresentaram o assunto a seu filho quando ele se tornou califa, para que o povo pudesse ser reassentado em sua terra natal outra vez. Ele concordou com a proposta e é conhecido como um dos governantes mais justos da dinastia omíada.[4] Outro exemplo histórico semelhante foi quando o governador do Líbano, Salih ibn Ali, expulsou uma aldeia inteira de não-muçulmanos porque alguns deles se recusaram a pagar o tributo sobre sua produção. O governador era um conselheiro próximo do califa e ainda assim Imam Awza’i, um renomado sábio da Síria, veio em defesa das pessoas e escreveu uma carta de protesto. Parte da carta diz:
“Como você pode punir pessoas coletivamente pelos erros de uns poucos, indo a ponto de expulsá-las de suas casas? Deus declara:
“Nenhuma alma arca com o pecado de outra.” (Alcorão 53:38)
É a evidência mais convincente a ser considerada e seguida. E a ordem do profeta que mais merece ser preservada e seguida é:
“Se alguém oprime um dhimmi ou o sobrecarrega com algo que não pode suportar, argumentarei contra esse alguém no Dia do Juízo.” [5]
Eles não são escravos que se pode tirar de um lugar e mover para outro à vontade. São livres Povo da Aliança.”[6]
Escritores e historiadores seculares têm sido compelidos a reconhecer a justiça do Islã em relação aos não-muçulmanos que vivem entre eles. O historiador britânico, H.G. Wells, escreveu:
“Estabeleceram grandes tradições de tolerância justa. Inspiram as pessoas com um espírito de generosidade e tolerância e são humanitários e práticos. Criaram uma comunidade humana na qual era raro ver crueldade e injustiça social, ao contrário de qualquer comunidade que veio antes dela.” [7]
Discutindo as seitas cristãs nos séculos iniciais do governo islâmico, Sir Thomas Arnold escreve:
“Os princípios islâmicos de tolerância proibiam essas ações [mencionadas previamente] que sempre envolviam alguma opressão. Os muçulmanos eram o oposto dos outros e parece que não pouparam esforços em tratar todos os seus súditos cristãos com justiça e equidade. Um exemplo foi a conquista do Egito, quando os jacobitas tiraram vantagem da remoção das autoridades bizantinas para despojar os cristãos ortodoxos de suas igrejas. Os muçulmanos as devolveram aos seus donos de direito quando os cristãos ortodoxos lhes apresentaram prova de propriedade.” [8]
Amari, um orientalista siciliano, observou:
“Na época do governo árabe muçulmano, os habitantes conquistados da ilha (de Sicília) estavam confortáveis e contentes comparados aos seus contrapartes italianos, que estavam desmoronando sob o jugo dos longobardos e francos.” [9]
Nadhmi Luqa comentou:
“Nenhuma lei pode erradicar injustiça e preconceito melhor que aquela que afirma:
“...que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles.” (Alcorão 5:8)
Somente quando uma pessoa se apega a esses padrões, não aceitando nenhum outro, e se devota a uma religião com esses princípios elevados e retidão, não aceitando nenhuma outra... somente então ela pode reivindicar ter honrado a si mesma.”[10]
Footnotes:
[1] Al-Tirmidhi
[2] Hayyan, Abu Bakr, ‘Tarikh al-Qudat,’ vol 2, p. 200
[3] Tantawi, Ali, ‘Qasas Min al-Tarikh,’ p. 85
[4] Balazuri, Ahmad, ‘Futuh al-Buldan,’ p. 214
[5] Al-Baihaqi, ‘Sunan al-Kubra’
[6] Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 31
[7] Quoted by Siba’i, Mustafa, ‘Min Rawai Hadaratina,’ p. 146
[8] Arnold, Thomas, ‘Invitation To Islam,’ (Convite ao Islã) p. 87-88
[9] Quoted in Aayed, Saleh Hussain, ‘Huquq Ghayr al-Muslimeen fi Bilad il-Islam,’ p. 39
[10] Luqa, Nadhmi, ‘Muhammad: The Message & The Messenger,’(Muhammad: A Mensagem & o Mensageiro) p. 26
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 10 de 13): Segurança da Vida, Propriedade e Honra
Descrição: Proteção da vida, propriedade e honra dos não-muçulmanos sob a Lei Islâmica.
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- Publicado em 28 Nov 2011
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A Lei Islâmica protege os direitos humanos básicos como a preservação da vida, propriedade e honra para muçulmanos e não-muçulmanos. Sejam residentes ou visitantes, os não-muçulmanos têm esses direitos assegurados. Esses direitos não podem ser revogados exceto em um caso justificado permitido por lei. Por exemplo, um não-muçulmano não pode ser morto a menos que seja culpado de assassinato. Deus diz:
“Dize: ‘Vinde, eu recitarei o que vosso Senhor vos proibiu. Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos pais; não sejais filicidas, por temor á miséria- Nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos -; não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente, e não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar. Eis o que Ele vos prescreve, para que raciocineis.’” (Alcorão 6:151)
O profeta do Islã declarou que a vida de não-muçulmanos residentes ou visitantes é inviolável quando disse:
“Quem matar uma pessoa com quem temos um pacto, não chegará próximo do Paraíso para sentir seu perfume e seu perfume pode ser sentido de uma distância que requer quarenta anos de viagem.” (Saheeh Al-Bukhari)
O Islã não permite ataque a um não-muçulmano, violação de sua honra ou propriedade ou ferimentos. Se alguém rouba de um dhimmi, deve ser punido. Se alguém pede emprestado a um dhimmi, a propriedade deve ser devolvida. O Profeta do Islã disse:
“Saiba que é ilícito tomar a propriedade do Povo da Aliança a menos que seja (em pagamento) por algo.” [1]
Ele também disse:
“De fato, Deus, Poderoso e Majestoso, não permitiu que entrem nas casas do Povo do Livro exceto com a permissão deles, nem Ele permitiu que batam em suas mulheres ou comam dos seus frutos, se lhes derem o que é obrigatório para eles [da jizyah]”. (Abu Dawood)
Há uma história interessante da época de Ahmad ibn Tulun do Egito. Um dia um monge cristão veio para o palácio de Tulun para reclamar sobre seu governador. Ao notá-lo o guarda perguntou sobre o problema. Ao descobrir que o governador tinha pegado 300 dinares do monge, o guarda ofereceu para pagar ao monge com a condição de que ele não reclamasse e o monge aceitou a oferta.
O incidente chegou a Tulun que ordenou que o monge, o guarda e o governador viessem à sua corte. Tulun disse ao governador: “Todas as suas necessidades não são atendidas com uma renda suficiente? Você tem necessidades que justifiquem tomar de outros?”
O governador concordou com a força de seu argumento e ainda assim Tulun continuou a questioná-lo, removendo-o por fim de seu posto. Tulun então perguntou ao monge quanto o governador tinha pegado dele e o monge disse que tinham sido 300 dinares. Tulun disse: “Pena que você não disse 3.000, já que ele precisa de uma punição maior, mas só posso baseá-la na sua declaração” e tomou o dinheiro do governador e devolveu-o ao monge.[2]
Os não-muçulmanos têm direito de terem sua honra protegida. Esse direito é estendido não apenas aos não-muçulmanos residentes, mas também aos visitantes. Todos têm o direito a estarem seguros e protegidos. Deus diz:
“Se alguns dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes.” (Alcorão 9:6)
O direito ao asilo torna um dever para todo muçulmano respeitar e manter o asilo concedido por outro muçulmano de acordo com a declaração do profeta:
“A obrigação imposta pela aliança é comunal, e o muçulmano mais próximo deve se empenhar para cumpri-la. Quem violar a proteção concedida por um muçulmano estará sob a maldição de Deus, dos anjos e de todas as pessoas e no Dia do Juízo nenhuma intercessão a seu favor será aceita.” [3]
Uma das companheiras, Umm Hani, disse ao profeta:
“Mensageiro de Deus, meu irmão Ali alega que está em guerra com um homem a quem concedi asilo, um homem com o nome de Ibn Hubaira.”
O Profeta respondeu:
“Quem quer que você conceda asilo está sob proteção de todos nós, Ó Umm Hani.” [4]
O direito ao asilo e proteção requer que um muçulmano dê asilo e conceda segurança a um não-muçulmano que solicita e alerta sobre as punições severas a quem o violar. O asilo garante proteção contra agressão ou ataque para qualquer um que tenha recebido segurança, um direito que não está explicitamente garantido em qualquer outra religião.
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 11 de 13): Bom Tratamento
Descrição: Receber bom tratamento é direito de um não-muçulmano sob o Islã, não apenas uma questão de cortesia.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
- Publicado em 28 Nov 2011
- Última modificação em 28 Nov 2011
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O Alcorão instrui os muçulmanos a tratarem os não-muçulmanos de forma cortês em um espírito de gentileza e generosidade, desde que não sejam hostis em relação aos muçulmanos. Deus diz:
“Deus nada vos proíbe, quanto àquelas que não nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles serão iníquos.” (Alcorão 60:8-9)
Al-Qarafi, um estudioso muçulmano clássico, descreve a profundidade do significado de “lidar com gentileza” referido no versículo acima. Ele explica o termo:
“... gentileza em relação aos fracos, provendo-os com roupas para cobri-los e fala gentil. Isso deve ser feito com afeição e misericórdia, não por intimidação ou degradação. Além disso, tolerar o fato de que podem ser vizinhos incômodos a quem podia forçar a se mudar, mas não o faz por gentileza, não por medo ou razões financeiras. Orar para que recebam orientação e assim se juntem às fileiras dos abençoados com recompensa externa, aconselhando-os em todos os assuntos mundanos e espirituais, protegendo sua reputação se forem expostos à difamação e defendendo suas propriedades, famílias, direitos e interesses. Auxiliando-os contra opressão e dando-lhes seus direitos.” [1]
Os mandamentos divinos para tratar os não-muçulmanos dessa forma foram levados a sério pelos muçulmanos. Não são apenas versículos para serem recitados, mas Vontade Divina a ser implementada. O próprio profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, foi a primeira pessoa a colocar os mandamentos divinos em prática, seguido pelos califas e a população geral de crentes. A história de vida do profeta do Islã dá muitos exemplos dessa coexistência gentil e tolerante com não-muçulmanos. Alguns de seus vizinhos eram não-muçulmanos e o profeta era generoso com eles e trocava presentes. O profeta do Islã os visitava quando ficavam doentes e fazia negócios com eles. Havia uma família judia a quem ele regularmente dava caridade e os muçulmanos após sua morte mantiveram a caridade em relação a eles.[2]
Quando uma delegação cristã das igrejas etíopes veio a Medina o profeta abriu sua mesquita para eles ficarem e os hospedou generosamente, servindo-lhes pessoalmente as refeições. Ele disse:
“Eles foram generosos com seus companheiros e, por isso, desejo ser generoso com eles pessoalmente....”
.... se referindo ao evento quando forneceram asilo a vários de seus companheiros após fugirem de perseguição na Arábia e se asilarem na Abissínia.[3] Em outro exemplo, um judeu chamado Zaid bin Sana veio ao profeta do Islã reclamar um débito. Agarrou o profeta por sua túnica, puxou o profeta perto de seu rosto e disse: “Muhammad, você não vai dar o que me deve? Você e seu clã Banu Muttalib nunca paga suas dívidas pontualmente!” Umar, um dos companheiros do profeta, ficou agitado e disse: “Inimigo de Deus, estou realmente ouvindo o que acabou de dizer do profeta de Deus? Juro por Aquele que o enviou com a verdade, que se não temesse que ele me culpasse, teria tirado minha espada e cortado sua cabeça!” O profeta olhou calmamente para Umar e o censurou com gentileza:
“Umar, não é isso que precisamos ouvir de você. Você deve me aconselhar a pagar minhas dívidas e pedir a ele que busque o pagamento de maneira respeitosa. Agora o pegue, pague a dívida do meu dinheiro e lhe dê o equivalente a vinte dias extras.”
O judeu ficou tão agradavelmente surpreso pelo comportamento do profeta que imediatamente declarou sua aceitação do Islã![4]
Os companheiros do profeta Muhammad seguiram seu exemplo na forma como tratavam os não-muçulmanos. Umar estabeleceu um estipêndio permanente para a família judia que o profeta costumava cuidar durante sua vida.[5] Encontrou justificativa para alocar os fundos para o Povo do Livro nos seguintes versículos do Alcorão:
“As esmolas são tão-somente para os pobres, os necessitados, os funcionários empregados em sua administração, aqueles cujos corações têm de ser conquistados, a redenção dos escravos, os endividados, a causa de Deus e para o viajante; isso é um preceito emanado de Deus, porque é Sapiente, Prudentíssimo.” (Alcorão 9:60)
Abdullah ibn ‘Amr, um companheiro famoso do profeta Muhammad, dava caridade regularmente aos seus vizinhos. Enviava seu servo com cortes de carne nas ocasiões religiosas para seu vizinho judeu. O servo surpreso perguntava sobre a preocupação de Abdullah com seu vizinho judeu. Abdullah lhe contou o dito do profeta Muhammad:
“O anjo Gabriel estava tão inflexível em me lembrar para ser caridoso com meu vizinho que pensei que fosse fazer dele meu herdeiro.” [6]
Voltando para as páginas da história, encontramos um exemplo maravilhoso de como um governante muçulmano esperava que seus governadores tratassem a população judia. O sultão do Marrocos, Muhammad ibn Abdullah, promulgou um édito em 5 de fevereiro de 1864 EC:
“Aos nossos servidores públicos e agentes que realizam seus deveres como representantes autorizados em nossos territórios, promulgamos o seguinte édito:
‘Devem lidar com os residentes judeus de nossos territórios de acordo com o padrão absoluto de justiça estabelecido por Deus. Os judeus devem ser tratados com base em igualdade na lei para que ninguém sofra a menor injustiça, opressão ou abuso. Ninguém de sua própria comunidade ou fora dela pode ter permissão para cometer qualquer delito contra eles ou suas propriedades. Seus artesãos e artífices não podem ser colocados a serviço do governo contra sua vontade e devem receber salários integrais por servirem ao estado. Qualquer opressão fará com que o opressor esteja em trevas no Dia do Juízo e não aprovaremos nenhum tipo de mau procedimento. Todos são iguais aos olhos de nossa lei e puniremos qualquer um que proceder mal ou cometer agressão contra os judeus com ajuda divina. Essa ordem que afirmamos aqui é a mesma lei que sempre foi conhecida, estabelecida e declarada. Emitimos esse édito simplesmente para afirmar e alertar qualquer um que deseje prejudicá-los, para que os judeus tenham uma sensação maior de segurança e aqueles que tenham a intenção de prejudicá-los sejam detidos por uma sensação maior de medo.’”[7]
Renault é um dos historiadores ocidentais imparciais que reconheceu o tratamento gentil e justo dos muçulmanos em relação às minorias não-muçulmanas. Ele comenta:
“Os muçulmanos nas cidades da Espanha islâmica tratavam os não-muçulmanos da melhor maneira possível. Em troca, os não-muçulmanos demonstravam respeito às sensibilidades dos muçulmanos, circuncisando suas próprias crianças e evitando comer porco.” [8]
Footnotes:
[1] Al-Qarafi, ‘al-Furooq,’ vol 3, p. 15
[2] Abu Ubayd, al-Amwaal, p. 613
[3] Ibn Hamdun, ‘at-Tazkira al-Hamduniyya,’ vol. 2, p. 95
Siba’i, Mustafa, ‘Min Rawai Hadaratina,’ p. 134
[4] Ibn Kathir, ‘al-Bidaya wal-Nihaya,’ vol 2, p. 310
[5] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 86
[6] Saheeh Al-Bukhari
[7] Qaradawi, Yusuf, ‘al-Aqaliyyat ad-Diniyya wa-Hal al-Islami,’ p. 58-59
[8] Quoted by Siba’i, Mustafa, ‘Min Rawai Hadaratina,’ p. 147
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 12 de 13): Seguridade Social
Descrição: Os não-muçulmanos pobres e necessitados têm direito à seguridade social sob a Lei Islâmica. Exemplos da história nos quais não-muçulmanos foram sustentados pelo tesouro público.
- Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
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Estados-previdência modernos fornecem benefícios sociais para seus cidadãos pobres, mas o Islã precedeu a todas as nações no estabelecimento de serviços de seguridade social. A lei islâmica estabelece provisões financeiras para os muçulmanos necessitados através do zakat (caridade obrigatória) e sadaqa (caridade voluntária). O zakat foi tornado obrigatório para muçulmanos ricos cuidarem dos pobres, enquanto que a sadaqa foi deixada a critério do indivíduo para ajudar os necessitados. A seguridade social provida pelo Islã também inclui os não-muçulmanos. A lei islâmica requer que o estado sustente os seus cidadãos com deficiências - muçulmanos ou não-muçulmanos - que os impeçam de conseguir emprego. São sustentados do tesouro público e o governante é negligente se não o fizer. Estão registrados na história muitos exemplos de muçulmanos fornecendo seguridade social aos cidadãos não-muçulmanos. Umar ibn al-Khattab, o segundo califa do Islã, uma vez passou por um homem cego e idoso mendigando em frente de uma casa. Umar perguntou a ele a que comunidade religiosa ele pertencia. O homem disse que era judeu. Umar então lhe perguntou: “O que o trouxe a essa situação?” O velho homem disse: “Não me pergunte. Pergunte… pobreza e velhice.”Umar levou o homem à sua própria casa, ajudou-o de seu dinheiro pessoal e então ordenou ao chefe do tesouro: “Você deve cuidar desse homem e de outros como ele. Nós não o temos tratado de forma justa. Não devia ter passado os melhores anos de sua vida entre nós para encontrar miséria na velhice.” Umar também o isentou e a outros em sua situação de pagar a jizya. [1]
Outro exemplo é encontrado na carta de Khalid ibn al-Walid ao povo da cidade iraquiana de Hira. Ela contém termos da trégua que ele lhes ofereceu:
“Se Deus nos der vitória, o povo da aliança será protegido. Eles têm direitos que lhes foram prometidos por Deus. É a aliança mais severa que Deus tornou incumbência de qualquer um de Seus profetas. Também são sujeitos aos deveres que essa aliança lhes exige e não devem violá-la. Se forem conquistados, viverão confortavelmente com tudo que lhes é devido. Foi-me ordenado isentar de jizya os idosos que não podem trabalhar, os deficientes ou os pobres que recebem caridade de sua própria comunidade. O tesouro cuidará deles e de seus dependentes enquanto viverem em terras muçulmanas ou nas comunidades de emigrantes muçulmanos. Se saírem de terras muçulmanas, nem eles nem seus dependentes terão direito a quaisquer benefícios.[2]
Em outro exemplo Umar ibn al-Khattab, o califa muçulmano, estava visitando Damasco quando passou por um grupo de leprosos cristãos. Ordenou que recebessem caridade e estipêndios regulares para alimentação.[3]
Umar ibn Abdul-Aziz, outro califa muçulmano, escreveu para seu agente em Basra, Iraque: “Procure por pessoas da aliança em sua área que sejam idosas e incapazes de ganhar seu sustento e forneça-lhes estipêndios regulares do tesouro para cuidarem de suas necessidades.” [4]
Alguns dos primeiros muçulmanos[5] costumavam distribuir parte de sua caridade pós-Ramadã (zakat ul-fitr) entre os monges cristãos, com base em seu entendimento do versículo do Alcorão:
“Deus nada vos proíbe, quanto àquelas que não nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles serão iníquos.” (Alcorão 60:8-9)
Finalmente, existem outros direitos que não discutimos aqui, por causa da suposição de que são básicos e dados como certos, como o direito ao trabalho, moradia, transporte, educação e assim por diante.[6] Entretanto, antes de concluir, gostaria de fazer a seguinte observação: nossa discussão esclareceu como os não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos desfrutam de direitos que podem não ser concedidos em países não-muçulmanos. Alguns leitores podem responder com a objeção de que esses direitos podem ter existido na história, mas a experiência dos não muçulmanos que vivem em países muçulmanos hoje é diferente. A observação pessoal do autor é que os não-muçulmanos continuam a desfrutar de muitos desses mesmos direitos hoje, talvez até mais. Allah Todo-Poderoso nos ordenou que fossemos honestos no versículo:
“Ó vós que credes! Sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão 4:135)
Além disso, quando comparamos as condições de não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos à condição de minorias muçulmanas que vivem em países não-muçulmanos, seja agora ou na história, vemos uma diferença profunda. O que aconteceu aos muçulmanos durante as Cruzadas, sob a Inquisição espanhola, na China comunista ou na União Soviética? O que está acontecendo a eles hoje nos Bálcãs, Rússia, Palestina e Índia? Vale a pena refletir para dar uma resposta baseada na justiça e declaração de verdade e justiça. Allah é o melhor dos juízes e Ele declara:
“Ó vós que credes! Sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão 5:8)
Footnotes:
[1] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 136
[2] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 155-156
[3] Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 17
[4] Abu Ubayd, al-Amwaal, p. 805
[5] Sarkhasi, ‘al-Mabsut,’ vol 2, p. 202
Jassas, ‘al-Ahkam ul-Quran,’ vol. 3, p. 215
[6] Public Regulations Relevant to non-Muslims (Regras Públicas Relevantes para Não-Muçulmanos), p. 43-58.
Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 13 de 13): Proteção contra Agressão Estrangeira
Descrição: O direito de não-muçulmanos de serem protegidos contra agressão externa em troca de pagarem a jizya.
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Os cidadãos não-muçulmanos têm o mesmo direito que um concidadão muçulmano de serem protegidos contra inimigos externos. O pagamento da jizya assegura proteção contra agressão externa, defesa contra inimigos e resgate a ser pago em seu nome se forem capturados pelo inimigo. [1]
Escrevendo há alguns séculos, Ibn Hazm, um sábio clássico do Islã, disse:
“Se formos atacados por uma nação inimiga que tem como alvo o Povo da Aliança que vive entre nós, é nosso dever nos apresentarmos totalmente armados e prontos para morrer em batalha por eles, para proteger aquelas pessoas que são protegidas pela aliança de Deus com Seu mensageiro. Fazer menos e entregá-los será negligência censurável de uma promessa sagrada.” [2]
A história registrou muitos exemplos de muçulmanos cumprindo sua promessa sagrada em relação aos dhimmis. O companheiro do profeta Muhammad, Abu Ubayda al-Jarrah, era o líder do exército que conquistou a Síria. Ele fez um acordo com seu povo para pagar a jizya.
Ao perceber a lealdade sincera dos muçulmanos, o povo sírio da aliança resistiu aos inimigos dos muçulmanos e ajudou os muçulmanos contra eles. Os residentes de cada cidade enviaram alguns de seu povo para espionar os bizantinos e transmitiram as notícias do encontro do exército bizantino aos comandantes de Abu Ubayda. Finalmente, quando os muçulmanos temeram que não seriam capazes de garantir sua proteção, Abu Ubayda escreveu aos seus comandantes que devolvessem todo o dinheiro que tinham coletado como jizya com a seguinte mensagem aos sírios:
“Estamos devolvendo seu dinheiro porque nos chegaram notícias dos exércitos na expectativa. A condição de nosso acordo é que protegeremos vocês e somos incapazes de fazê-lo. Assim, estamos devolvendo o que tomamos de vocês. Se Deus nos conceder a vitória, nós manteremos o acordo.”
Quando seus comandantes devolveram o dinheiro e transmitiram a mensagem, a resposta síria foi:
“Que Deus os traga de volta a salvo para nós. Que Ele lhes conceda a vitória. Se os bizantinos estivessem em seu lugar, não teriam devolvido nada. Teriam tomado tudo que temos e nos deixado sem nada.”
Os muçulmanos foram vitoriosos na batalha. Quando as pessoas de outras cidades viram como seus aliados foram derrotados, procuraram negociar uma trégua com os muçulmanos. Abu Ubayda fez uma trégua com todos eles com todos os direitos que tinha estendido nos primeiros tratados. Também solicitaram que os bizantinos escondidos entre eles recebessem passe livre de volta para casa, com suas famílias e bens, sem qualquer prejuízo, algo com o qual Abu Ubayda concordou.
Então os sírios enviaram a jizya e abriram suas cidades para dar as boas vindas aos muçulmanos. Na volta para casa Abu Ubayda foi recebido por representantes das pessoas da cidade e aldeãos pedindo que estendesse o tratado a eles também e ele concordou com prazer.[3]
Outro exemplo de defesa de cidadãos não-muçulmanos pelos muçulmanos pode ser visto nas ações de Ibn Taimiyya. Ele até o líder tártaro depois que saquearam a Síria para que libertasse seus prisioneiros. O líder tártaro concordou em libertar os prisioneiros muçulmanos, mas Ibn Taimiyya protestou:
“Não ficaremos satisfeitos se todos os prisioneiros judeus e cristãos não forem libertados também. Eles são povo da aliança. Não abandonamos um prisioneiro, seja ele de nosso próprio povo ou daqueles sob uma aliança.”
Ele insistiu até que os tártaros libertassem todos eles.[4]
Além disso, os juristas muçulmanos declararam que proteger não-muçulmanos de agressão externa é um dever, assim como proteção de assédio interno. Al-Mawardi afirmou:
“O pagamento da jizya dá ao povo da aliança dois direitos: primeiro, que não sejam perturbados. Segundo, que sejam guardados e protegidos. Dessa forma, podem estar seguros em sociedade e protegidos de ameaças externas.” [5]
O Islã considera abandonar a proteção de seus cidadãos não-muçulmanos uma forma de injustiça e opressão que são proibidos. Deus diz:
“A quem, dentre vós, tiver sido iníquo, infligiremos um severo castigo.” (Alcorão 25:19)
Consequentemente, prejudicar ou oprimir o povo da aliança é considerado um sério pecado. Manter tratados com eles é uma obrigação do califa muçulmano e seus representantes. O profeta prometeu argumentar no Dia do Juízo em nome do dhimmi contra quem o prejudicar:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa pessoa no Dia do Juízo.” (Abu Dawood)
Toda evidência na Lei Islâmica aponta na direção da proteção do povo da aliança. Al-Qarafi, outro sábio muçulmano clássico, escreveu:
“A aliança é um contrato que tem condições que são compulsórias para nós, porque eles estão sob nossa proteção como vizinhos e a aliança de Deus e Seu mensageiro e a religião do Islã. Se alguém os prejudica com discurso inapropriado, difamação, qualquer tipo de assédio ou é cúmplice em tais ações, fez pouco da aliança de Deus, de Seu mensageiro e do Islã.” [6]
Umar, o segundo califa do Islã, perguntava aos visitantes que vinham encontrá-lo de outras províncias sobre a situação das pessoas da aliança e dizia: “Devemos saber se o tratado continua sendo mantido.” [7] Relata-se que em seu leito de morte Umar disse: “Ordene a quem quer que se torne califa depois de mim que trate bem o povo da aliança, mantenha o tratado, combata quem quer que os prejudique e que não os sobrecarregue.” [8]
Os escritos de sábios muçulmanos e as ações de muitos governantes muçulmanos demonstram que o comprometimento islâmico desde os primeiros tempos a esse direito dos não-muçulmanos.
Footnotes:
[1] Alguns trechos desse artigo são tirados dos livros: ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ de Yusuf Qaradawi e ‘Huquq Ghayr is-Muslimeen fid-Dawla al-Islamiyya,’ de Fahd Muhammad Ali Masud.
[2] Qarafi, ‘al-Furuq,’ vol 3, p. 14
[3] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 149-151
[4] Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 10
[5] Mawardi, ‘al-Ahkam al-Sultaniyya,’ p. 143
[6] Qarafi, ‘al-Furuq,’ vol 3, p. 14
[7] Tabari, Tarirk al-Tabari, vol 4, p. 218
[8] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 1136
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