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Esse é o segundo tipo de punição na Lei Islâmica. É aquela em que o perpetrador do crime é punido com a mesma injúria que causou à vítima. Se o criminoso matou a vítima, então ele é morto. Se cortou ou injuriou um membro da vítima, então seu próprio membro será cortado ou injuriado se isso for possível sem matar o criminoso. São usados especialistas para fazerem essa determinação.
1. A retribuição só é lícita se a morte ou injúria foi causada de forma deliberada. Não existe retribuição por matar ou injuriar alguém acidentalmente. Deus diz:
“Ó vós que credes, está-vos preceituado o talião para o homicídio...” (Alcorão 2:178)
E Ele diz:
“...vida por vida, olho por olho, nariz por nariz, orelha por orelha, dente por dente e as retaliações tais e quais;” (Alcorão 5:45)
2. Nos crimes em que o criminoso diretamente transgride contra outro, o Islã deu ao desejo da vítima ou da sua família um papel importante na decisão se a punição deve ou não ser executada. O Islã permite que a vítima perdoe o perpetrador porque a punição nesses crimes é considerada o direito da vítima. O Islã até encoraja o perdão, prometendo uma recompensa na outra vida para aquele que o faz. Deus diz:
“...mas quem indultar um culpado, isto lhe servirá de expiação.” (Alcorão 5:45)
O perdão pode ser o pagamento de indenização, uma compensação monetária fixa, ou pode ser total, sem exigência de compensação mundana. Deus diz:
“Sabei que o perdão está mais próximo da virtude...” (Alcorão 2:237)
3. A punição deve ser executada pelo governo. A família da vítima não pode executá-la.
Com relação às punições islâmicas em geral, e retribuição em particular, encontramos que têm duas características complementares. A primeira é a severidade da punição. Isso é para desencorajar o crime e limitar sua ocorrência.
A segunda característica é a dificuldade de estabelecer a culpa, reduzindo as oportunidades para execução da punição e protegendo o acusado. Vemos o princípio no qual as punições não são executadas na presença de dúvida e que o benefício da dúvida sempre é dado ao acusado. Algumas punições prescritas são até canceladas com base em arrependimento, como podemos ver no caso de assalto em estrada. Isso também pode ser visto na permissibilidade de perdão no caso de retribuição e o fato de que o perdão é encorajado e preferido.
Esses dois elementos se complementam no sentido de que o crime é efetivamente desencorajado, protegendo a sociedade, e os direitos do acusado são salvaguardados pelo fato de que especulação e acusações não podem servir de base para punição. O acusado desfruta a maior garantia de justiça e será poupado da punição sempre que possível. A maioria das pessoas se absterá de cometer crime porque a severidade da punição e as punições para esses crimes raramente serão executadas. Dessa forma, a segurança geral da sociedade e os direitos do indivíduo são igualmente atendidos.
São punições que não são fixadas pela Lei Islâmica para crimes que infringem os direitos de Deus ou os direitos de um indivíduo, mas não têm uma punição fixa ou uma expiação estabelecida.
Punições arbitrárias são a categoria mais ampla de punições, porque os crimes que têm punições fixas são poucos em número e todos os outros crimes recaem no escopo dessa última categoria.
São o tipo mais flexível de punição, porque levam em consideração as necessidades da sociedade e condições sociais variáveis. Consequentemente são flexíveis o suficiente para alcançar o benefício geral máximo para a sociedade, reformar o criminoso de forma efetiva e reduzir o dano que ele causa.
A Lei Islâmica definiu tipos diferentes de punições arbitrárias que vão de exortações e repreensões a chibatada, multas e prisão. Essas medidas arbitrárias são deixadas ao encargo das autoridades legais dentro da estrutura geral da Lei Islâmica e os propósitos universais do Islã, que equilibra o direito da sociedade a ser protegida do crime e o direito do indivíduo que tem sua liberdade protegida.
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