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Para discutir produtivamente o tópico de democracia, deve-se primeiro entender as origens e significados do conceito. Mas, em nome da brevidade pode-se dizer que, de acordo com o entendimento “moderno” e mais rudimentar do termo, o pensamento islâmico está em conformidade com alguns de seus aspectos. Um desses aspectos é o fato de que os muçulmanos têm o direito de apontar seus governantes, responsabilizá-los e, quando necessário, removê-los do posto. Entretanto, o Islã não dá poder ao sistema de governo com o direito de absolver ou mudar a legislação da religião na sociedade, nem lhe dá o direito de criar legislações novas. Ao contrário, a legislação é o direito de Deus somente e religião deve ser central na decisão da validade de qualquer lei nova. Passar por cima desse direito de Deus equivale ao pecado imperdoável de politeísmo, com base na crença da Unicidade de Deus e de que Ele, e somente Ele, tem o direito de legislar. Isso significa que o povo ou seus representantes eleitos não têm o direito de permitir o que Deus proibiu ou proibir o que Deus permitiu. Em ambos os casos, dar-lhes esse direito e seguir sua legislação equivale a fazê-los senhores como Deus, e é isso o que significa politeísmo. Ninguém tem o direito de mudar a Lei de Deus e Sua Lei é superior e substitui todas as leis feitas pelo homem.
Os muçulmanos hoje estão debatendo a relação do Islã para instituições democráticas em suas sociedades, estabelecendo os limites de interação entre o Islã e a democracia. Embora a maioria dos muçulmanos aspire por maior participação política, estado de direito, responsabilidade governamental, liberdades e direitos humanos, existem muitas formas diferentes de alcançar esses objetivos. Para alguns, o Islã tem seus próprios mecanismos que antecedem instituições democráticas. Outros argumentam que o Islã é plenamente capaz de acomodar e apoiar instituições democráticas. Engajando em um processo de reforma argumentam a compatibilidade entre o Islã e certos tipos de “democracia” usando conceitos islâmicos tradicionais como consulta (shura) entre o governante e o governado, consenso da comunidade (ijma), interesse público (maslaha) e opinião baseada na escritura (ijtihad). Esses mecanismos podem ser usados para dar apoio a formas de governo com sistemas de checagem e verificação entre os ramos executivo, legislativo e judiciário. Entretanto, governantes de estados autoritários tendem a ignorar, desencorajar ou suprimir instituições democráticas.
Em geral, pode-se ver que o Islã é uma religião que não apenas governa a vida religiosa privada de um indivíduo, mas também determina e regula todos os aspectos da vida pública. Como a noção de adoração no Islã não está restrita a meros rituais, mas inclui todos os atos de obediência e bondade, da mesma forma o conceito de religião se estende a todas as jurisdições de vida na Terra. Para um muçulmano, os conceitos de religião e estado são inseparáveis. Ao manter esse princípio respeitosamente em mente, em qualquer que seja a forma de governo que uma sociedade muçulmana escolha implementar todos esses constituintes devem estar em concordância direto com os preceitos da religião. De modo algum o sistema de governo pode excluir, absolver ou interpolar qualquer mandamento da religião e esse é outro exemplo da natureza de puro monoteísmo do Islã. Todos os direitos devidos a Deus são conferidos a Deus somente e a ninguém mais.
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