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O lidar do Profeta, que a misericórdia e
bênçãos de Deus estejam sobre ele, com outras religiões pode ser mais bem
descrito no versículo do Alcorão: “Vós tendes vossa religião e eu tenho a
minha.”
A Península Árabe durante o tempo do Profeta era uma região na qual várias crenças estavam presentes. Existiam cristãos, judeus, zoroastrinos, politeístas e outros não afiliados a qualquer religião. Quando se examina a vida do Profeta, podem-se extrair muitos exemplos para retratar o alto nível de tolerância mostrado com pessoas de outras crenças.
Para entender e julgar essa tolerância deve-se olhar para o período no qual o Islã era um estado formal, com leis específicas estabelecidas pelo Profeta de acordo com os ensinamentos da religião. Mesmo que se possam observar muitos exemplos de tolerância mostrados pelo Profeta nos treze anos de sua estada em Meca, pode-se incorretamente pensar que foi somente para tentar elevar o perfil dos muçulmanos e o status social do Islã em geral. Por essa razão, a discussão será limitada ao período que começa com a migração do Profeta para Medina, e especificamente a partir do estabelecimento da constituição.
O melhor exemplo de tolerância mostrado pelo Profeta com outras religiões pode ser a própria constituição, chamada a ‘Sahifah’ por historiadores antigos.[1] Quando o Profeta migrou para Medina, seu papel como um mero líder religioso terminou; ele era agora um líder político de um estado, governado pelos preceitos do Islã, que demandava que leis claras de governo fossem estabelecidas para assegurar harmonia e estabilidade em uma sociedade que tinha sido perturbada por décadas de guerra, leis que pudessem assegurar a coexistência pacífica de muçulmanos, judeus, cristãos e politeístas. Devido a isso, o Profeta estabeleceu uma ‘constituição’ que detalhava as responsabilidades de todas as partes residentes em Medina, suas obrigações mútuas e certas restrições sobre cada uma delas. Todas as partes tinham que obedecer ao que estava mencionado nessa constituição e qualquer violação de seus artigos era considerado um ato de traição.
O primeiro artigo da constituição era que todos os habitantes de Medina, os muçulmanos e também aqueles que tinham entrado no pacto entre os judeus, cristãos e idólatras, eram “uma nação para a exclusão de todas as outras.” Todos eram considerados membros e cidadãos da sociedade de Medina, independentemente de religião, raça ou ancestralidade. Pessoas de todas as crenças eram protegidas do perigo tanto quanto os muçulmanos, como afirmado em outro artigo: “Os judeus que nos seguem têm direito a ajuda e equidade. Não devem ser prejudicados e seus inimigos não devem receber ajuda.” Anteriormente cada tribo tinha suas alianças e inimigos dentro e fora de Medina. O Profeta reuniu essas diferentes tribos sob um sistema de governo que manteve os pactos de aliança existentes entre essas tribos individuais. Todas as tribos tinham que agir como um todo sem consideração com essas alianças individuais. Qualquer ataque a qualquer religião ou tribo era considerado um ataque ao estado e aos muçulmanos.
As vidas dos praticantes de outras religiões na sociedade muçulmana também recebia status de proteção. O Profeta disse:
“Quem matar uma pessoa que tem um tratado com os muçulmanos nunca sentirá a fragrância do Paraíso.” (Saheeh Muslim)
Uma vez que o controle estava com os muçulmanos, o Profeta fez alertas estritos contra qualquer mau tratamento de pessoas de outras crenças. Ele disse:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana ou restrinja seus direitos ou os sobrecarregue com mais do que podem suportar, ou tome qualquer coisa deles contra sua vontade, eu (Profeta Muhammad) acusarei no Dia do Juízo.” (Abu Dawud)
Em outro artigo, afirma: “os judeus têm sua religião e os muçulmanos têm a deles.” Nisso está claro que a tolerância era a norma e que embora todos fossem membros de uma sociedade, cada um tinha sua religião separada e que não podia ser violada. Era permitida a prática de suas crenças livremente sem quaisquer limitações, e atos de provocação não seriam tolerados.
Existem muitos outros artigos dessa constituição que podem ser discutidos, mas enfatizamos o artigo que afirma: “Se houver qualquer disputa ou controvérsia que possa causar problemas, ela deve ser apresentada a Deus e Seu Mensageiro.” Essa cláusula estabelecia que todos os habitantes do estado deviam reconhecer um nível mais alto de autoridade e que naquelas questões que envolvessem várias tribos e religiões a justiça não poderia ser feita por líderes individuais; ao contrário, devia ser julgada pelo próprio líder do estado ou seus representantes designados. Era permitido, entretanto, que tribos individuais que não eram muçulmanas se referissem às suas próprias escrituras religiosas e seus sábios em relação a seus próprios assuntos. Podiam, entretanto, se assim desejassem, pedir ao Profeta que julgasse entre eles em suas questões. Deus diz no Alcorão:
“…Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles...” (Alcorão 5:42)
Vemos aqui que o Profeta permitiu que cada religião julgasse suas próprias questões de acordo com suas próprias escrituras, desde que não se opusesse aos artigos da constituição, um pacto que levou em consideração o benefício maior da coexistência pacífica da sociedade.
[1] Madinan Society at the Time of the Prophet (Sociedade Medinense no Tempo do Profeta, em tradução livre), Akram Diya al-Umari, International Islamic Publishing House, 1995.
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