|
Estados-previdência modernos fornecem
benefícios sociais para seus cidadãos pobres, mas o Islã precedeu a todas as
nações no estabelecimento de serviços de seguridade social. A lei islâmica estabelece
provisões financeiras para os muçulmanos necessitados através do zakat
(caridade obrigatória) e sadaqa (caridade voluntária). O zakat foi tornado
obrigatório para muçulmanos ricos cuidarem dos pobres, enquanto que a sadaqa
foi deixada a critério do indivíduo para ajudar os necessitados. A seguridade
social provida pelo Islã também inclui os não-muçulmanos. A lei islâmica
requer que o estado sustente os seus cidadãos com deficiências - muçulmanos ou
não-muçulmanos - que os impeçam de conseguir emprego. São sustentados do
tesouro público e o governante é negligente se não o fizer. Estão registrados
na história muitos exemplos de muçulmanos fornecendo seguridade social aos
cidadãos não-muçulmanos. Umar ibn al-Khattab, o segundo califa do Islã, uma
vez passou por um homem cego e idoso mendigando em frente de uma casa. Umar
perguntou a ele a que comunidade religiosa ele pertencia. O homem disse que
era judeu. Umar então lhe perguntou: “O que o trouxe a essa situação?” O velho
homem disse: “Não me pergunte. Pergunte… pobreza e velhice.” Umar levou o homem à sua própria casa,
ajudou-o de seu dinheiro pessoal e então ordenou ao chefe do tesouro: “Você
deve cuidar desse homem e de outros como ele. Nós não o temos tratado de forma justa. Não devia ter passado os melhores anos de sua vida entre nós para
encontrar miséria na velhice.” Umar também o isentou e a outros em sua situação
de pagar a jizya.
Outro exemplo é encontrado na carta de
Khalid ibn al-Walid ao povo da cidade iraquiana de Hira. Ela contém termos da
trégua que ele lhes ofereceu:
“Se Deus nos der vitória, o povo da
aliança será protegido. Eles têm direitos que lhes foram prometidos por Deus. É
a aliança mais severa que Deus tornou incumbência de qualquer um de Seus
profetas. Também são sujeitos aos deveres que essa aliança lhes exige e não
devem violá-la. Se forem conquistados, viverão confortavelmente com tudo que
lhes é devido. Foi-me ordenado isentar de jizya os idosos que não podem
trabalhar, os deficientes ou os pobres que recebem caridade de sua própria
comunidade. O tesouro cuidará deles e de seus dependentes enquanto viverem em
terras muçulmanas ou nas comunidades de emigrantes muçulmanos. Se saírem de
terras muçulmanas, nem eles nem seus dependentes terão direito a quaisquer
benefícios.
Em outro exemplo Umar ibn al-Khattab, o
califa muçulmano, estava visitando Damasco quando passou por um grupo de
leprosos cristãos. Ordenou que recebessem caridade e estipêndios regulares
para alimentação.
Umar ibn Abdul-Aziz, outro califa
muçulmano, escreveu para seu agente em Basra, Iraque: “Procure por pessoas da
aliança em sua área que sejam idosas e incapazes de ganhar seu sustento e
forneça-lhes estipêndios regulares do tesouro para cuidarem de suas
necessidades.”
Alguns dos primeiros muçulmanos costumavam distribuir
parte de sua caridade pós-Ramadã (zakat ul-fitr) entre os monges cristãos, com
base em seu entendimento do versículo do Alcorão:
“Deus nada vos proíbe, quanto
àquelas que não nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos
vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus
aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com
aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que
cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade
com eles serão iníquos.” (Alcorão 60:8-9)
Finalmente, existem outros direitos que
não discutimos aqui, por causa da suposição de que são básicos e dados como
certos, como o direito ao trabalho, moradia, transporte, educação e assim por
diante. Entretanto, antes de concluir, gostaria de fazer a seguinte
observação: nossa discussão esclareceu como os não-muçulmanos que vivem em
países muçulmanos desfrutam de direitos que podem não ser concedidos em países
não-muçulmanos. Alguns leitores podem responder com a objeção de que esses
direitos podem ter existido na história, mas a experiência dos não muçulmanos
que vivem em países muçulmanos hoje é diferente. A observação pessoal do autor
é que os não-muçulmanos continuam a desfrutar de muitos desses mesmos direitos
hoje, talvez até mais. Allah Todo-Poderoso nos ordenou que fossemos honestos
no versículo:
“Ó vós que credes! Sede firmes em observardes
a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja
contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja
contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o
acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais
os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso
testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de
tudo quanto fazeis.” (Alcorão 4:135)
Além disso, quando comparamos as
condições de não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos à condição de
minorias muçulmanas que vivem em países não-muçulmanos, seja agora ou na
história, vemos uma diferença profunda. O que aconteceu aos muçulmanos durante
as Cruzadas, sob a Inquisição espanhola, na China comunista ou na União
Soviética? O que está acontecendo a eles hoje nos Bálcãs, Rússia, Palestina e
Índia? Vale a pena refletir para dar uma resposta baseada na justiça e
declaração de verdade e justiça. Allah é o melhor dos juízes e Ele declara:
“Ó vós que credes! Sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da
justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com
eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus,
porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão
5:8)
|