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Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 1 de 13): Uma Base Islâmica
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Descrição:
Os princípios da religião que asseguram os direitos gerais dos não-muçulmanos no Islã.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 24 Oct 2011 - Última modificação em 24 Oct 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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Introdução
O Islã é uma religião de misericórdia
para todas as pessoas, muçulmanas e não-muçulmanas. O profeta foi descrito
como sendo uma misericórdia no Alcorão devido à mensagem que trouxe para a
humanidade:
“Nós te enviamos como uma misericórdia para
todos os mundos.” (Alcorão 21:107)
Quando uma pessoa analisa as
legislações do Islã com uma mente aberta, a misericórdia mencionada nesse
versículo definitivamente ficará aparente. Um dos aspectos que constituem um
epítome dessa misericórdia é a maneira com a qual as legislações do Islã lidam
com as pessoas de outras crenças. A atitude tolerante do Islã em relação aos
não-muçulmanos, estejam eles residindo em seus próprios países ou dentro de
terras muçulmanas, pode ser vista claramente através de um estudo de história. Esse
fato não é transmitido somente pelos muçulmanos, mas também é aceito por muitos
historiadores não-muçulmanos. O Patriarca Ghaytho escreveu:
“Os árabes, a quem o Senhor deu o controle sobre o mundo, nos tratam
como se sabe; não são inimigos dos cristãos. Na verdade, louvam nossa
comunidade e tratam nossos sacerdotes e santos com dignidade e oferecem ajuda
às igrejas e monastérios.”
Will Durant escreveu:
“Na época do califado omíada, as pessoas da aliança, cristãos,
zoroastrianos, judeus e sabeus, todas desfrutavam de um nível de tolerância que
não encontramos hoje mesmo em países cristãos. Eram livres para praticar os
rituais de sua religião e suas igrejas e templos eram preservados. Desfrutavam
de autonomia na medida em que estavam sujeitos às leis religiosas de sábios e
juízes.”
Essas relações justas entre muçulmanos
e pessoas de outras crenças não eram devidas à política feita pelos governantes
muçulmanos, mas sim um resultado direto dos ensinamentos da religião do Islã, o
que prega que as pessoas de outras crenças sejam livres para praticar sua
própria fé, aceitando a orientação provida pelo Islã somente por sua própria
escolha. Deus diz no Alcorão:
“Não existe compulsão na religião...” (Alcorão
2:256)
O Islã demanda não apenas que tenham
liberdade para praticar a religião, mas também que sejam tratados de forma
justa como qualquer outro semelhante. Ao alertar contra qualquer abuso de
não-muçulmanos em uma sociedade islâmica, o profeta afirmou:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel
e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os
sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa
contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa
pessoa no Dia do Juízo.” (Abu
Dawud)
Que diferença da maioria das nações até
hoje, que não apenas restringem os direitos de religiões estrangeiras, mas
também povos e raças estrangeiras! Em uma época em que os muçulmanos estavam
sendo torturados até a morte na então pagã Meca, os judeus sendo perseguidos na
Europa cristã e vários povos sendo subjugados devido à sua raça ou casta
particular, o Islã conclamou ao tratamento justo de todos os povos e religiões,
devido aos seus princípios misericordiosos que deram à humanidade o direito à
sua humanidade.
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Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 2 de 13): Residentes Não-Muçulmanos
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Descrição:
Os tipos de sociedades não-muçulmanas em uma nação islâmica e uma introdução aos direitos gerais de não-muçulmanos no Islã.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 31 Oct 2011 - Última modificação em 31 Oct 2011
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> Atualidades
> Islã e Não-Muçulmanos
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Existe muita conversa hoje em dia sobre
a concessão que o Islã dá à existência de outras religiões no mundo. Alguns compartilham
a opinião de que o Islã ordena que os muçulmanos combatam o mundo até que todos
se tornem muçulmanos e criam sentimentos ruins, sem de fato saberem o que a
religião realmente diz a esse respeito, quanto mais sobre a existência de
não-muçulmanos em um país islâmico.
Em termos de residência em uma
sociedade islâmica, os não-muçulmanos são classificados em três tipos. Entender
esses tipos aprofundará a compreensão da relação entre muçulmanos e pessoas de
outras crenças em uma sociedade islâmica:
Classificação de Não-Muçulmanos
A. Residentes
Permanentes
Os juristas muçulmanos usam o termo
“Povo da Aliança” (em árabe “dhimmi” ou “Ahl ul-Dhimma”) para se referirem aos
residentes não-muçulmanos. Não é um termo pejorativo, como alguns deram a
entender. Na língua árabe a palavra “dhimma” significa um tratado de proteção
para não-muçulmanos que vivem em território muçulmano. Um termo semelhante,
“Ahl ul-Dhimma”, significa “Povo da Aliança”, porque são protegidos sob a
aliança que lhes foi estendida pelo profeta Muhammad e os muçulmanos.
Os não-muçulmanos têm garantia de proteção na sociedade
muçulmana desde que paguem um tributo e sejam leais às legislações específicas
mencionadas na Lei Islâmica. Essa aliança de proteção não está limitada a uma
duração específica. Fica em efeito pelo tempo que aqueles com quem a aliança
foi feita forem leais às suas condições.
A boa intenção por trás do termo “dhimmi” pode ser vista na
carta escrita pelo califa Abu Bakr as-Siddiq
aos não-muçulmanos de Najran:
“Em nome de Deus, o Beneficente, o Misericordioso. Essa é a
declaração escrita do servo de Deus Abu Bakr, o sucessor de Muhammad, o profeta
e mensageiro de Deus. Ele lhes afirma os direitos de um vizinho protegido, em
vocês mesmos, suas terras, suas comunidades religiosas, seus bens, seus servos,
aqueles que estão presentes ou no exterior, seus bispos e monges e monastérios
e tudo que possuem, pouco ou muito. Não devem ser privados de qualquer uma
dessas coisas e devem ter pleno controle sobre elas...”
Outro exemplo é a declaração de um
famoso sábio clássico do Islã, Imame Awza’i
em sua carta ao governador abássida Salih b. Ali b. Abdullah sobre o Povo da
Aliança: “Eles não são servos e, por isso, tenha cuidado para não trocar sua
condição após terem vivido na liberdade. São livres Povo da Aliança.”
Reconhecendo esse fato, Ron Landau
escreveu:
“Em contraste ao Império Cristão, que
tentou impor o Cristianismo aos seus súditos, os árabes estenderam o
reconhecimento às minorias religiosas e aceitaram sua presença. Judeus,
cristãos e zoroastrianos eram conhecidos por eles como Povo da Aliança. Em
outras palavras, as nações que desfrutavam de uma condição protegida.”
B. Residentes Temporários
Essa categoria inclui dois tipos:
1)
Os residentes de países
não-muçulmanos que estão em paz com os muçulmanos através de tratados de paz
específicos, tratados internacionais ou outros mecanismos, que temporariamente
vêm para países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões
diplomáticas e assim por diante. Os juristas muçulmanos se referem a eles em
árabe como mu’aahadoon, que significa “aqueles com quem existe um pacto.”
2)
Os residentes de países
não-muçulmanos com quem os muçulmanos não têm um pacto de paz ou que podem
estar em guerra com muçulmanos, que temporariamente vê aos países muçulmanos
para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante. Os
juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como musta’minoon, que significa
“em busca de proteção.”
Todas as categorias têm os direitos
gerais comuns a elas e direitos exclusivos específicos para cada grupo. Limitaremos
nossa discussão ao mais geral, direitos comuns, para evitar detalhes
excessivos.
Os Direitos Gerais de Não-Muçulmanos
A expressão “direitos humanos” é
relativamente nova, tendo entrado no uso cotidiano desde a II Guerra Mundial, a
fundação das Nações Unidas em 1945 e a adoção da Declaração Universal dos
Direitos Humanos da Assembléia Geral da ONU em 1948.
Embora sua emergência na lei internacional seja um
desenvolvimento relativamente recente, a idéia de direitos humanos em si não é
nova. Se estudarmos e compararmos a Declaração Universal de Direitos Humanos
aos direitos humanos concedidos pelo Islã 1.400 anos atrás, pode-se ver
claramente o nível de alto base moral alcançada pelo Islã antes da Declaração
Universal. Esse padrão moral não resultou de empenho intelectual humano. A
fonte da moralidade islâmica é Deus. O padrão divino fornece abrangência e
profundidade verdadeiras nas necessidades humanas. Faz provisões para tudo que
beneficia a raça humana e a protege de qualquer mal. Estudo objetivo
provavelmente levará à conclusão que “não existe religião ou código moral na
terra que tenha dado atenção mais generosa à afirmação fiel desses direitos do
que o Islã, detalhando-os, clarificando-os e expressando-os.”
A Charia, que é o código legal e moral
do Islã, não se limita a dar direitos somente aos muçulmanos. Uma de suas
características distintas é que o não-muçulmano compartilha muitos desses
direitos. De fato, o princípio geral é que os não-muçulmanos têm os mesmos
direitos e obrigações dos muçulmanos.
Esse aspecto da religião é único do Islã e talvez não tenha
sido atingido por qualquer outra religião do mundo. Se olharmos para o
Cristianismo, por exemplo, o Professor Joseph Heath da Universidade de Toronto
diz: “É desnecessário dizer que se pode percorrer a Bíblia e não encontrar uma
única menção a “direitos”. Também se pode procurar nos 1.500 anos seguintes de
pensamento cristão sem encontrar quaisquer direitos. Isso é porque a idéia é
inteiramente ausente.”
Os não-muçulmanos têm muitos direitos
no Islã. Limitaremos nossa discussão aos mais importantes deles, como a
liberdade de crença, direito ao trabalho, moradia, liberdade de movimento e
educação.
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Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 3 de 13): Direito à Preservação da Dignidade como Seres Humanos I
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Descrição:
O direito dos não-muçulmanos à preservação de sua dignidade humana com discussão de precedentes históricos e evidência textual.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 31 Oct 2011 - Última modificação em 31 Oct 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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Deus criou os seres humanos com certa
dignidade, muçulmanos e não-muçulmanos, e elevou suas condições sobre muito de
Sua criação. Deus diz no Alcorão:
“Enobrecemos os filhos de Adão e os
conduzimos pela terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e preferimos
enormemente sobre a maior parte de tudo quanto criamos.” (Alcorão 17:70)
Como um sinal de honra e para elevar
seu status, Deus ordenou aos anjos que se prostrassem em humildade perante
Adão, o pai da humanidade. Deus nos informa no Alcorão:
“E quando dissemos aos anjos: Prostrai-vos
ante Adão! Todos se prostraram menos Lúcifer, que se negou.” (Alcorão 20:116)
Deus concedeu muitos favores à
humanidade, alguns dos quais são óbvios, enquanto que outros estão ocultos. Por
exemplo, Ele sujeitou os céus e a terra aos seres humanos para honrá-los. Ele
diz:
“Deus foi Quem criou os céus e a terra e é
Quem envia a água do céu, com a qual produz os frutos para o vosso sustento!
Submeteu, para vós, os navios que, com a Sua anuência, singram os mares, e
submeteu, para vós, os rios. Submeteu, para vós, o sol e a luz, que seguem os
seus cursos; submeteu para vós, a noite e o dia. E vos agraciou com tudo quanto
Lhe pedistes. E se contardes as mercês de Deus, não podereis enumerá-las. Sabei
que o homem é iníquo e ingrato por excelência.” (Alcorão 14:32-34)
O status da humanidade concedido por
Deus forma a base do princípio de dignidade humana no Islã, seja a pessoa
muçulmana ou não. O Islã enfatiza a origem comum da humanidade. Portanto, todos os seres humanos têm certos direitos mútuos.
Deus diz:
“Ó humanos! Em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em
povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado,
dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está
bem inteirado.” (Alcorão 49:13)
O mensageiro de Deus declarou em seu
sermão de despedida, dirigindo-se à maior multidão na história árabe até aquele
ponto:
“Povo, ouçam que seu Senhor é
Único e que seu pai é um. Devem saber que nenhum árabe tem superioridade sobre
um não-árabe, nem um não-árabe tem superioridade sobre um árabe, ou um homem
vermelho sobre um homem negro, ou um homem negro sobre um homem vermelho,
exceto em termos do que cada pessoa tem de devoção. Transmiti a mensagem?”
Como exemplo da preservação da
dignidade humana dos não-muçulmanos é um direito que seus sentimentos sejam
respeitados, por exemplo, de que sejam tratados com boas maneiras em discurso e
debate, em obediência ao comando divino:
“E não disputeis com
os adeptos do Livro, senão da melhor forma, exceto com os iníquos, dentre eles.
Dizei-lhes: Cremos no que nos foi revelado, assim como no que vos foi revelado
antes; nosso Deus e o vosso são Um e a Ele nos submetemos.” (Alcorão 29:46)
Os não-muçulmanos têm o direito de que
suas crenças religiosas não sejam ridicularizadas. Não é um exagero afirmar
que nenhuma outra religião ou seita no mundo é tão justa quanto o Islã com as
pessoas de outras crenças. Vejamos, por exemplo, um versículo do Alcorão:
“Dize-lhes: Quem vos
agracia, seja do céu, seja da terra? Dize: Deus! Portanto, certamente, ou nós
estamos guiados ou vós estais orientados, ou em erro evidente.” (Alcorão 34:25)
O versículo termina com o que os
linguistas árabes chamam de pergunta retórica, cuja resposta é de conhecimento
geral da audiência pretendida. O versículo mistura certeza com dúvida: os
muçulmanos seguem orientação e o erro dos descrentes é apresentado como algo
duvidoso. Ao fazê-lo Deus enfatiza a verdade ao permitir ao leitor tirar sua
própria conclusão. Deus não afirma nesse versículo quem está seguindo
orientação e quem não está. O versículo trata o “oponente” fictício com
justiça pela apresentação do argumento e permissão ao ouvinte de julgar. Az-Zamakhshiri,
um linguista clássico e exegeta do Alcorão elabora sobre esse ponto:
“É um discurso equitativo: quem quer que o ouça, apoiador ou
oponente, dirá a pessoa a quem o discurso é direcionado que quem falou o tratou
de forma justa. Leva o ouvinte à inevitável conclusão, após o argumento ter
sido apresentado, de que não existe dúvida sobre quem está seguindo orientação
e quem está em erro. A sugestão dos fatos, como se a pergunta fosse uma
charada, fornece uma prova mais convincente da verdade, com o oponente sendo
gentilmente desarmado, sem recorrer à discussão acalorada.”
Um exemplo do estilo empregado pelo
Alcorão seria alguém dizer em um debate: “Deus sabe quem está dizendo a verdade
e quem é um mentiroso.”
Deus também proibiu os muçulmanos de
falarem mal dos deuses e divindades adorados por não-muçulmanos, para que eles
não falem mal do Único e Verdadeiro Deus. Será difícil encontrar um exemplo
semelhante em qualquer escritura das principais religiões mundiais. Se os
politeístas ouvissem muçulmanos falarem mal de seus deuses, isso os levaria a
falar mal de Allah (o nome pessoal e próprio de Deus). E também, se os
muçulmanos falassem mal de deuses pagãos, poderiam instigar os politeístas a
aliviar seus sentimentos feridos ferindo os sentimentos dos muçulmanos. Esse
cenário é contra a dignidade humana de ambos os lados e levaria à rejeição e
ódio mútuos. Deus diz no Alcorão:
“Não injurieis os que invocam, em vez de
Deus, a menos que eles, em sua ignorância, injuriem iniquamente Deus. Assim,
abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor, que
os inteirará de tudo quando tiverem feito.” (Alcorão 6:108)
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Os Direitos dos Não-Muçulmanos no Islã (parte 4 de 13): Direito à Preservação da Dignidade como Seres Humanos II
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Descrição:
O direito dos não-muçulmanos à preservação de sua dignidade humana com discussão de precedentes históricos e evidência textual.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 07 Nov 2011 - Última modificação em 07 Nov 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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Outro exemplo de como o Islã considera a
dignidade humana. Uma história famosa ilustra o nível com que os califas dos
primórdios do Islã protegiam a dignidade dos não-muçulmanos. Amr ibn al-As era
o governador do Egito. Um de seus filhos açoitou um cristão copta dizendo: “Sou
o filho de um nobre!” O copta se dirigiu a Umar ibn al-Khattab, o califa
muçulmano que residia na cidade de Medina e apresentou uma reclamação. Esses
são os detalhes como relatados por Anas ibn Malik, o servo pessoal do profeta
durante sua vida:
“Estávamos sentados com Umar ibn
al-Khattab quando um egípcio veio e disse: “Comandante dos Crentes, vim para ti
como um refúgio.” Então Umar perguntou-lhe sobre seu problema e ele respondeu:
“Amr tinha o costume de deixar seus cavalos correrem livres no Egito. Um dia, passei
cavalgando minha égua. Ao passar por um grupo de pessoas, elas olharam para mim.
Muhammad, o filho de Amr se levantou e veio até mim, dizendo: “Juro pelo Senhor
da Caaba que essa é minha égua!” Respondi: “Juro pelo Senhor da Caaba que a
égua é minha!”Ele veio em minha direção e começou a açoitar-me, dizendo: “Pode
pegá-la porque sou o filho de um nobre (significando “sou mais generoso que
você”).” O incidente chegou a Amr, que temeu que eu viesse até aqui e por isso me
colocou na cadeia. Escapei e aqui estou, na sua frente.”
Anas continuou:
“Juro por Deus, a única resposta de
Umar foi dizer ao egípcio para se sentar. Então, Umar escreveu uma carta para
Amr dizendo: “Quando essa carta lhe alcançar, venha e me traga seu filho,
Muhammad.” Então ele disse ao egípcio para ficar em Medina até que lhe
dissessem que Amr havia chegado. Quando Amr recebeu a nota chamou seu filho e
lhe perguntou: “Você cometeu um crime?”Seu filho disse que não. Amr perguntou:
“Então por que Umar está escrevendo sobre você?”Ambos foram para Umar.”
Anas narra o incidente:
“Juro por Deus, estávamos sentados com
Umar e Amr chegou usando roupas de pessoas comuns. Umar olhou em volta
procurando pelo filho e o viu sentado atrás de seu pai (para parecer menos
proeminente). Umar perguntou: “Onde está o egípcio?”e ele respondeu: “Estou
aqui!”Umar lhe disse: “Aqui está o açoite. Pegue-o e bata no filho do nobre.” Ele
o pegou e bateu vigorosamente, enquanto Umar dizia: “Bata no filho do nobre.” Não
o deixamos parar até que achasse que tinha batido o suficiente. Então Umar
disse: “Agora você deve pegá-lo e bater em minha careca. Tudo isso aconteceu
por causa do meu poder sobre você.” O egípcio respondeu: “estou satisfeito e
minha raiva se acalmou.” Umar lhe disse: “Se você tivesse me batido, eu não o
teria interrompido até que você assim o desejasse. E você Amr, desde quando
fez das pessoas suas servas? Elas nasceram livres.” Amr começou a se desculpar
dizendo: “não sabia que isso tinha acontecido.” Então Umar se voltou para o
egípcio dizendo: “Você pode ir e seja guiado. Se algo desfavorável lhe
acontecer, me escreva.”
Assim era Umar que quando foi escolhido
califa disse: “Os fracos serão feitos fortes, porque tomarei para eles o que
lhes é de direito. E os fortes serão feitos fracos, porque tomarei deles o que
não lhes é de direito.” A história o registrou como um governante justo por
causa de sua equidade em relação aos oprimidos, independente de seus status sociais,
e por causa de sua firmeza contra os opressores, independente de suas posições.
“O valor dessa história é que ela
registra como as pessoas tinham noção de sua humanidade e dignidade sob o
governo do Islã. Até um soco injusto era desaprovado e desprezado. Muitos
incidentes de injustiça semelhantes a essa história ocorreram na época do
Império Bizantino, mas ninguém se mexeu para corrigi-los. Entretanto, sob a
proteção do estado islâmico vemos um exemplo de pessoa oprimida tendo a
convicção tão forte de sua dignidade e acesso aos seus direitos que estava
disposto a empreender a dificuldade e privação de uma viagem do Egito à Medina
por conta de sua confiança de que encontraria alguém para ouvir sua queixa.”
Comentário
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 5 de 13): O Direito à Liberdade de Crença I
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Descrição:
O Islã concede aos membros de outras crenças o direito de praticá-las. Uma análise histórica do princípio islâmico de “Não há compulsão na religião.”
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 07 Nov 2011 - Última modificação em 07 Nov 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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O Islã não compele as pessoas de outras
crenças a se converterem. Foi-lhes dada liberdade completa para manterem suas
próprias crenças e não serem forçadas a abraçar o Islã. Essa liberdade está
documentada quanto no Alcorão quanto nos ensinamentos proféticos conhecidos
como Sunnah. Deus Se dirige ao profeta Muhammad no Alcorão:
“Porém, se teu Senhor tivesse querido,
aqueles que estão na terra teriam acreditado unanimemente. Poderias (ó Muhammad) compelir os humanos a
que fossem crentes?” (Alcorão 10:99)
O profeta Muhammad, que a misericórdia
e bênçãos de Deus estejam sobre ele, dava às pessoas a escolha entre entrar no
Islã e manter sua religião. Ele as pedia para aceitarem o Islã somente após
fazer um acordo com elas, uma vez que tivessem se tornado residentes no estado
islâmico e se sentissem seguras sobre sua segurança pessoal e propriedades. Isso
lhes permitia apreciar a segurança da aliança com Deus e Seu profeta. É
precisamente por essa razão que os cidadãos não-muçulmanos são chamados de
dhimmis. Quando o profeta de Deus enviava um comandante de um exército ou um
batalhão para a guerra, o profeta o ordenava que fosse consciente de Deus em
sua conduta e tratasse bem seus companheiros muçulmanos. Então o profeta da
misericórdia o instruía:
“Parta para a batalha em nome de
Deus e combata aqueles que não crêem Nele. Entre na batalha, mas não vá a
extremos, se comportando de forma traiçoeira, mutilando os mortos ou matando
crianças. Quando encontrar seus inimigos, os descrentes, ofereçam-lhes três opções
e aceite aquela com a qual eles concordarem, cessando a batalha:
(a) Convide-os para entrarem
no Islã. Se concordarem, então
aceite e cesse a batalha. Então os
convide para saírem de suas terras e se mudarem para a Terra dos Imigrantes
(Medina) e informe-os que se o fizerem terão os mesmos privilégios e obrigações
dos outros migrantes. Se recusarem a
migrar de suas terras, informe-os que terão o mesmo status dos muçulmanos
nômades: ficarão sujeitos à Lei de Deus que se aplica a todos os muçulmanos e
não compartilharão nos bens obtidos na conquista, a menos que participem no
jihad com os muçulmanos.
(b) Se recusarem, peça-lhes que paguem a jizyah
e se concordarem, aceite-a deles e cesse a batalha.
(c) Se recusarem tudo isso,
então busque a ajuda de Deus e combata-os”
Essas orientações do profeta eram em
obediência ao que Deus diz no Alcorão:
“Não há imposição quanto à religião, porque
já se destacou a verdade do erro. Quem renegar o sedutor e crer em Deus,
Ter-se-á apegado a um firme e inquebrantável sustentáculo, porque Deus é
Oniouvinte, Sapientíssimo.” (Alcorão
2:256)
Edwin Calgary, um estudioso americano,
escreveu sobre esse versículo: “Existe um versículo no Alcorão que é cheio de
verdade e sabedoria, e é conhecido por todos os muçulmanos. Todas as outras
pessoas também deveriam conhecê-lo. É o que diz que não há compulsão na
religião”
Esse versículo foi revelado em
referência a alguns dos residentes de Medina. Quando nenhum dos filhos das mulheres
pagãs de Medina sobreviveu à infância, elas fizeram um voto de fazer da criança
um judeu ou um cristão se sobrevivesse. Quando o Islã veio para Medina, elas
tinham filhos adultos que eram judeus ou cristãos. Os pais tentaram
compeli-las a abraçar a nova religião, e esse versículo foi revelado para
impedi-los de fazê-lo. O versículo e a história de sua revelação demonstram
que não é permissível forçar ninguém a se tornar um muçulmano. Esse é o caso
mesmo se forem os pais que querem o melhor para seus filhos e seus filhos se
tornam membros de outra religião. O Alcorão rejeita forçar quem quer que seja
ao Islã. Deus diz no Alcorão:
“Dize-lhes: A verdade emana do vosso Senhor;
assim, pois, que creia quem desejar, e descreia quem quiser. Preparamos para os
iníquos o fogo, cuja labareda os envolverá. Quando implorarem por água,
ser-lhes-á dada a beber água semelhante a metal em fusão, que lhes assará os
rostos. Que péssima bebida! Que péssimo repouso!” (Alcorão 18:29)
O Islã não somente concede a liberdade
de religião aos não-muçulmanos, mas sua lei tolerante se estende à preservação
de seus locais de adoração. Deus diz no Alcorão:
“São aqueles que foram expulsos injustamente
dos seus lares, só porque disseram: Nosso Senhor é Deus! E se Deus não tivesse
refreado os instintos malignos de uns em relação aos outros, teriam sido
destruídos mosteiros, igrejas, sinagogas e mesquitas, onde o nome de Deus é
freqüentemente celebrado. Sabei que Deus secundará quem O secundar, em Sua
causa, porque é Forte, Poderosíssimo.” (Alcorão 22:40)
Os califas muçulmanos costumavam
ordenar aos seus líderes militares que saíam em campanhas militares para que
adotassem medidas para garantir essa questão. O primeiro exemplo é a ordem de
Abu Bakr para Usamah bin Zayd:
“Ordeno-lhe que faça dez coisas: não
mate nenhuma mulher, criança ou idoso; não corte árvores frutíferas ou
vandalize casas, nem cause ferimentos em uma ovelha ou camelo a menos que seja
para comê-los; não corte uma tamareira nem a queime, não seja traiçoeiro; não
seja covarde; e se passar pelas pessoas que se m devotaram à vida monástica,
deixe-as com suas devoções.”
O segundo exemplo é o tratado de Umar
ibn al-Khattab com as pessoas de Iliya de Jerusalém:
“Essa é a segurança concedida pelo servo de Deus, Umar, o Comandante
dos Crentes, ao povo de Iliya: é-lhes garantida a segurança de suas pessoas,
possessões, igrejas, crucifixos e todos em seus interiores, doentes ou em boa
saúde, assim como todos em sua comunidade. Suas igrejas não serão ocupadas ou
demolidas, nem nada será retirado delas: nem mobília, nem crucifixos ou
dinheiro. Não serão forçados a se afastar de sua religião, nem serão
prejudicados por causa dela. Não serão ocupados pelos colonos judeus em
Iliya.”
Como resultado, desde a era dos califas
sabiamente guiados, judeus e cristãos têm realizado seus serviços religiosos em
liberdade e segurança.
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 6 de 13): O Direito à Liberdade de Crença II
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Descrição:
O Islã concede aos membros de outras crenças o direito de praticá-las. Uma análise histórica do princípio islâmico de “Não há compulsão na religião.” Parte 2.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 14 Nov 2011 - Última modificação em 14 Nov 2011
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Os muçulmanos protegeram igrejas cristãs
nas terras que ocuparam. Em uma carta para Simeon o arcebispo de Rifardashir e
líder de todos os bispos da Pérsia, o patriarca nestoriano Geoff III, escreveu:
“Os árabes, a quem Deus concedeu o
poder sobre todo o mundo, sabem o quanto são ricos, porque vivem entre vocês. Apesar
disso, não atacam o credo cristão. Ao contrário, têm simpatia por nossa
religião e veneram nossos sacerdotes e santos de nosso Senhor, e doam
graciosamente para nossas igrejas e monastérios.”
Um dos califas muçulmanos, Abul-Malik,
tomou a Igreja de João dos cristãos e fez dela parte de uma mesquita. Quando
Umar bin Abdulaziz o sucedeu como o novo califa os cristãos reclamaram com ele
sobre o que seu predecessor tinha feito com sua igreja. Umar escreveu para o
governador que a porção da mesquita que era deles de direito fosse devolvida,
caso não chegassem a um acordo com o governador sobre um acordo monetário que
os satisfizesse.
O Muro das Lamentações em Jerusalém é
conhecido pelos historiadores como um dos lugares de adoração mais sagrados no
Judaísmo. Algum tempo atrás estava completamente enterrado sobre entulho e
escombros. Quando o califa otomano Sultan Sulaiman soube disso, ordenou a seu
governador em Jerusalém que removesse todos os entulhos e escombros, limpasse a
área, restaurasse o Muro das Lamentações e o tornasse acessível para as visitas
dos judeus.
Historiadores ocidentais imparciais
reconhecem esses fatos. LeBon escreve:
“A tolerância de Muhammad em relação
aos judeus e cristãos foi realmente nobre; os fundadores de outras religiões
que apareceram antes dele, do Judaísmo e Cristianismo em particular, não
prescreveram essa boa vontade. Seus califas seguiram a mesma política e sua
tolerância tem sido reconhecida pelos céticos e crentes, quando estudam a
história dos árabes em profundidade.”
Robertson escreveu:
“Somente os muçulmanos foram capazes de
integrar seu zelo por sua própria religião com a tolerância pelos seguidores de
outras religiões. Mesmo quando empunharam espadas em batalha pela liberdade de
sua religião se propagar, deixaram aqueles que não a desejavam livres para
aderirem aos seus próprios ensinamentos religiosos.”
Sir Thomas Arnold, um orientalista
inglês, escreveu:
“Nunca ouvimos falar de relato de
qualquer tentativa planejada para compelir minorias não-muçulmanas a aceitarem
o Islã, ou qualquer perseguição organizada com objetivo de erradicar a religião
cristã. Se algum dos califas tivesse escolhido qualquer uma dessas políticas,
teriam superado o Cristianismo com a mesma facilidade com a qual Ferdinando e
Isabela exilaram o Islã da Espanha, ou com a qual Luís XIX fez ser adepto do
Protestantismo um crime punível na França, ou com a qual os judeus foram
exilados da Inglaterra por 350 anos. Na época as igrejas orientais estavam
completamente isoladas do resto do mundo cristão. Não tinham apoiadores no
mundo, já que eram consideradas seitas heréticas do Cristianismo. Sua própria
existência até os dias de hoje é a evidência mais forte da política de
tolerância do governo islâmico em relação a elas.”
O autor americano, Lothrop Stoddard,
escreveu: “O califa Umar tomou o máximo cuidado para zelar pela santidade dos
lugares sagrados cristãos e os que se tornaram califas depois dele seguiram
seus passos. Não assediaram as muitas denominações de peregrinos que vinham
anualmente de todos os cantos do mundo cristão para visitar Jerusalém.”
A realidade é que os não-muçulmanos
eram tratados com mais tolerância entre os muçulmanos do que pelas outras
seitas de sua própria religião. Richard Stebbins falou da experiência cristã
sob o governo dos turcos:
“Eles (os turcos) permitiram que todos eles, católicos romanos e
gregos ortodoxos, preservassem sua religião e seguissem suas consciências da forma
que escolhessem: consentiram a eles suas igrejas para que realizassem seus
rituais sagrados em Constantinopla e muitos outros lugares. Isso em contraste
com o que podemos testemunhar vivendo na Espanha por doze anos; não apenas
somos forçados a frequentar as celebrações do Papa, mas nossas vidas e as vidas
de nossos netos estavam em perigo.”
Thomas Arnold menciona em seu “Convite
ao Islã” que existiam muitas pessoas na Itália na época que ansiavam por
governo otomano. Desejavam que lhes fosse concedida a mesma liberdade e
tolerância que os otomanos davam aos seus súditos cristãos, porque tinham
desistido de alcançá-la sobre qualquer governo cristão. Ele também menciona
que muitos judeus fugiram de perseguição na Espanha no fim do século 15 e se
refugiaram na Turquia otomana.
Vale enfatizar novamente o ponto a
seguir. A existência de não-muçulmanos por séculos em todo o mundo muçulmano,
da Espanha moura e África subsaariana ao Egito, Síria, Índia e Indonésia são
evidências claras da tolerância religiosa estendida pelo Islã às pessoas de
outras crenças. Essa tolerância até levou à eliminação dos muçulmanos, como na
Espanha, onde os cristãos remanescentes tiraram vantagem da fragilidade
muçulmana e os atacaram, varrendo-os da Espanha matando-os, forçando-os à
conversão ou expulsando-os. Etienne Denier escreveu: “Os muçulmanos são o
oposto do que muitas pessoas acreditam. Nunca usaram força fora de Hejaz.
A presença de cristãos era evidência desse fato. Mantiveram
sua religião em completa segurança durante oito séculos que os muçulmanos
governaram suas terras. Alguns deles ocuparam altos postos no palácio de
Córdoba, mas quando os mesmos cristãos obtiveram poder sobre o país,
repentinamente sua primeira preocupação foi exterminar os muçulmanos.”
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 7 de 13): O Direito de Seguirem suas Leis Religiosas
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Descrição:
O direito de não-muçulmanos de seguirem suas próprias leis e a não estarem submetidos a seguir a Lei Islâmica.
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> Islã e Não-Muçulmanos
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O Islã não compele cidadãos
não-muçulmanos que vivem em terras muçulmanas a serem governados pelas leis
islâmicas. Estão isentos de pagar o zakat.
Sob a Lei Islâmica um muçulmano que não paga o zakat e recusa que seja
obrigatório se torna um descrente. A Lei Islâmica também exige o serviço militar
dos muçulmanos capazes, mas não-muçulmanos estão isentos, embora beneficie
muçulmanos e não-muçulmanos. Em troca por essas duas isenções os cidadãos
não-muçulmanos pagam um tributo nominal conhecido como jizya. Sir Thomas
Arnold escreveu: “A jizya era tão leve que não constituía um fardo para eles,
especialmente quando observamos que os isentava do serviço militar compulsório
que era uma obrigação para seus concidadãos, os muçulmanos.”
O Islã também permitia que os
não-muçulmanos observassem sua lei civil em questões como casamento e divórcio.
Em relação à justiça criminal, os juristas muçulmanos passavam sentenças para
os não-muçulmanos em questões consideradas pecaminosas em sua religião como
roubo, mas os isentava de questões que consideravam permissíveis como consumir
vinho e comer porco. Isso é claramente baseado na prática do próprio profeta, quando
chegou a Medina e estabeleceu uma “constituição”. Ele permitiu que as tribos
individuais que não eram muçulmanas se referissem às suas próprias escrituras
religiosas e aos seus sábios em questões relacionadas aos seus assuntos
pessoais. Podiam entretanto, se optassem, pedir ao profeta que arbitrasse
entre eles em seus assuntos. Deus diz no Alcorão:
“...Se se apresentarem a ti, julga-os ou
aparta-te deles...” (Alcorão 5:42)
Aqui vemos que o profeta permitiu a cada religião julgar
em seus próprios assuntos de acordo com suas próprias escrituras, desde que
isso não se opusesse aos artigos da constituição, um pacto que levou em conta o
benefício maior da coexistência pacífica da sociedade.
Umar ibn Abdulaziz, um governante
muçulmano, achou difícil aceitar como os não-muçulmanos continuavam com suas
normas sociais que iam contra injunções islâmicas. Escreveu uma carta para
Hasan al-Basri
em busca de sua assessoria legal, dizendo: “Como os Califas Sabiamente Guiados
antes de nós permitiram que o Povo da Aliança casasse com parentes próximos, tivesse porcos e
bebesse vinho?” Hasan respondeu: “Eles pagam a jizya para que possam praticar o
que acreditam e você só pode seguir a Lei Islâmica, não inventar algo novo.”
O Povo da Aliança tinha seus próprios
tribunais para decidirem suas disputas, mas se desejassem podiam recorrer aos
tribunais islâmicos. Deus ordenou Seu profeta:
“Se se apresentarem a ti, julga-os ou
aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te;
porém, se os julgares, faze-o eqüitativamente, porque Deus aprecia os
justiceiros.” (Alcorão 5:42)
Adam Metz, um historiador ocidental,
escreve no Civilização Islâmica no Quarto Século da Hégira:
“Uma vez que a Lei Islâmica era especificamente para muçulmanos, o
estado islâmico permitia que as pessoas de outras religiões tivessem seus
próprios tribunais. O que sabemos sobre esses tribunais é que eram tribunais da
igreja e que líderes espirituais proeminentes eram os ministros da justiça. Escreveram
um grande número de livros sobre lei canônica e seus veredictos não estavam
confinados aos assuntos de status pessoal. Incluíam problemas como herança e
muitos dos litígios entre cristãos não envolviam o estado.”
Portanto, pode ser visto que o Islã não
punia não-muçulmanos por fazerem o que consideravam permissível de acordo com
sua lei religiosa, como consumir álcool ou comer porco, mesmo que fossem
proibidos no Islã. A tolerância estendida pelo Islã em relação aos
não-muçulmanos não foi equiparada por qualquer outra lei religiosa, governo
secular ou sistema político em existência até hoje. Gustav LeBon escreve:
“Os árabes podiam facilmente ter ficado cegos por suas primeiras
conquistas e cometido injustiças que são geralmente cometidas por
conquistadores. Podiam ter maltratado seus oponentes derrotados ou tê-los
forçado a abraçar sua religião, que queriam propagar para todo o mundo. Mas os
árabes evitaram isso. Os primeiros califas, que tinham um gênio político raro
em proponentes de nova religião, perceberam que religiões e sistemas não são
impostos pela força. Então trataram os povos da Síria, Egito, Espanha e de todo
país que conquistaram com grande gentileza, como vimos. Deixaram suas leis,
normas e crenças intactas e somente impuseram a jizya, que era irrisória quando
comparada com o que estavam pagando anteriormente em tributos, em troca pela
manutenção de sua segurança. A verdade é que aquelas nações nunca tinham
conhecido conquistadores mais tolerantes que os muçulmanos ou uma religião mais
tolerante que o Islã.”
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 8 de 13): O Direito à Justiça I
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Descrição:
Exemplos de justiça islâmica em relação a não-muçulmanos e justiça como um direito.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 21 Nov 2011 - Última modificação em 21 Nov 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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Deus requer que os muçulmanos sejam
justos em todos os seus assuntos e que ajam de forma imparcial em relação a
todos. Deus diz:
“E elevou o firmamento e estabeleceu a
balança da justiça, para que não defraudeis no peso. Pesai, pois,
escrupulosamente, e não diminuais a balança!” (Alcorão 55:7-10)
Os muçulmanos são ordenados divinamente
para agirem com justiça, mesmo que signifique agir contra si próprios ou
aqueles que lhes são próximos, como afirma o Alcorão:
“Ó crentes, sede firmes em observardes a
justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja
contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja
contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o
acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais
os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso
testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de
tudo quanto fazeis.” (Alcorão
4:135)
Deus exige que sempre apliquemos
justiça:
“Deus vos ordena que restituais os depósitos
a seus donos e quando julgardes entre os homens, julgueis com justiça. Quão
excelente é isso a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, Onividente.” (Alcorão 4:58)
A justiça islâmica em relação aos
não-muçulmanos é multifacetada. O Islã lhes concede o direito de comparecer
perante seus próprios tribunais; também lhes garante igualdade na busca de
justiça com os muçulmanos, se optarem por apresentar seu caso em um tribunal
islâmico. Deus diz:
“Se se apresentarem a ti (Ó Muhammad),
julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão
prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o equitativamente, porque Deus
aprecia os justiceiros.” (Alcorão 5:42)
Se um muçulmano roubasse de um
não-muçulmano dhimmi, estava sujeito à mesma punição a que o dhimmi estaria se
tivesse roubado do muçulmano. Da mesma forma, um muçulmano está sujeito a
receber uma sentença por difamação se caluniar um homem ou mulher protegido sob
a aliança.
A história islâmica tem alguns belos
exemplos de justiça dos muçulmanos em relação aos não-muçulmanos. Um homem
chamado Ta’ima roubou uma armadura de Qataada, seu vizinho. Qataada tinha
escondido a armadura dentro de um saco de farinha e quando Ta’ima o pegou, a
farinha saiu do saco através de um buraco, deixando uma trilha até sua casa. Ta’ima
então deixou a armadura sob o cuidado de um judeu chamado Zayed, que a manteve
em sua cada, para ocultar o crime. Assim, quando as pessoas procuravam pela
armadura roubada, seguiram a trilha de farinha até a casa de Ta’ima, mas não a
encontraram lá. Quando confrontado ele lhes jurou que não a tinha pegado e que
não sabia nada a respeito. As pessoas que ajudavam ao dono também juraram
tinham visto quando ele entrou na casa de Qataada à noite, e que tinham
subsequentemente seguido a trilha de farinha que as levou até sua casa. Entretanto,
após ouvir o juramento de Ta’ima de que era inocente, o deixaram sozinho e
procuraram por outras pistas, achando finalmente uma trilha fina de farinha que
levava à casa de Zayed, e o prenderam.
O judeu contou que Ta’ima tinha deixado
a armadura com ele e alguns judeus confirmaram sua declaração. A tribo a qual
Ta’ima pertencia enviou alguns de seus homens ao mensageiro de Deus para
apresentar o lado dele da história e defendê-lo. Disseram à delegação: “Se não
defenderem o membro de nossa tribo, Ta’ima, ele perderá sua reputação e será
punido severamente e o judeu ficará livre.” O profeta estava inclinado a
acreditar neles e estava prestes a punir o judeu quando Deus revelou os
seguintes versículos do Alcorão para vindicar o judeu.
O versículo continua a ser recitado pelos muçulmanos hoje como
lembrança de que a justiça deve ser para todos:
“Realmente, revelamos-te o Livro, a fim de
que julgues entre os humanos, segundo o que Deus te ensinou. Não sejas defensor dos pérfidos. E busque o perdão de Deus. De fato, Ele é Indulgente,
Misericordiosíssimo. Não
advogues por aqueles que enganaram a si mesmos. De fato, Deus não aprecia o pérfido, pecador. Eles se ocultam das pessoas, não podendo,
contudo, ocultar-se de Deus, porque Deus está pressente, com eles, quando, à
noite, discorrem sobre o que Ele desagrada. Deus está inteirado de tudo quanto fazem. Eis que vós, na vida terrena, advogastes por eles. Quem advogará por
eles, ante Deus, no Dia da Ressurreição ou quem será seu defensor?” (Alcorão 4:105-109)
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 9 de 13): O Direito à Justiça II
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Descrição:
Mais exemplos de justiça islâmica em relação a não-muçulmanos e justiça como um direito.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 21 Nov 2011 - Última modificação em 21 Nov 2011
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> Atualidades
> Islã e Não-Muçulmanos
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Uma vez surgiu uma disputa entre Ali bin
Ali Talib, quando ele era o califa, e um judeu que foi para o juiz Shurayh
al-Kindi. Shurayh conta os detalhes do que aconteceu:
“Ali percebeu que sua cota de malha
estava sumida e voltou para Kufa, onde a encontrou nas mãos de um judeu que a
estava vendendo no mercado. Ele disse: “Ó judeu! Essa cota de malha é minha! Eu
não a dei ou vendi!”
O judeu respondeu: “É minha. Está em
minha posse.”
Ali disse: “Deixaremos o juiz arbitrar
sobre isso para nós.”
Então vieram até mim, Ali se sentou ao
meu lado e disse: “Aquela cota de malha é minha; não a dei ou vendi.”
O judeu sentou na minha frente e disse:
“Aquela é minha cota de malha. Está em minha posse.”
Perguntei: “Ó Comandante dos Crentes,
você tem alguma prova?”
“Sim”, disse Ali. “Meu filho Hasan e
Qanbarah podem testemunhar que essa é minha cota de malha.”
Eu disse: “Comandante dos Crentes, o
testemunho de um filho a favor de seu pai não é admissível em tribunal.”
Ali exclamou: “Como Deus é perfeito! Não
pode aceitar o testemunho de um homem a quem foi prometido o paraíso? Ouvi o
mensageiro de Deus dizendo que Hasan e Husain são os príncipes dos jovens no
paraíso.”
O judeu disse: “O Comandante dos
Crentes me traz perante seu próprio juiz e o juiz arbitra em meu favor contra
ele! Testemunho que ninguém mercê adoração exceto Deus e que Muhammad é Seu
mensageiro [o judeu aceitou o Islã], e que a cota de malha é sua, Comandante
dos Crentes. Você a deixou cair à noite e eu a encontrei.”
Outra história surpreendente de justiça
islâmica em relação aos não-muçulmanos pertence à conquista da cidade de
Samarcandia. Qutayba, o general militar muçulmano, não tinha dado aos
residentes de Samarcandia a escolha entre aceitar o Islã, entrar em uma aliança
de proteção com os muçulmanos ou combater. Anos após a conquista o povo de
Samarcandia apresentou uma queixa a Umar bin Abdulaziz, que era o atual califa
muçulmano. Umar, ao ouvir a queixa ordenou ao governador da cidade que a
devolvesse ao povo e a abandonasse, e então desse às pessoas as três alternativas
para escolher. Perplexos com essa demonstração de justiça instantânea, muitos
residentes de Samarcandia abraçaram o Islã!
Também lemos em história casos em que a
população muçulmana estava ciente dos direitos das minorias não-muçulmanas e
exigiam de seus governantes justiça para os não-muçulmanos. Waleed ibn Yazeed,
um califa omíada, exilou os habitantes de Chipre e forçou-os a se estabelecerem
na Síria. Os sábios do Islã não aprovaram esse movimento na época e declararam
que era opressão após o evento. Apresentaram o assunto a seu filho quando ele
se tornou califa, para que o povo pudesse ser reassentado em sua terra natal
outra vez. Ele concordou com a proposta e é conhecido como um dos governantes
mais justos da dinastia omíada. Outro exemplo histórico semelhante foi quando o governador do
Líbano, Salih ibn Ali, expulsou uma aldeia inteira de não-muçulmanos porque
alguns deles se recusaram a pagar o tributo sobre sua produção. O governador
era um conselheiro próximo do califa e ainda assim Imam Awza’i, um renomado
sábio da Síria, veio em defesa das pessoas e escreveu uma carta de protesto. Parte
da carta diz:
“Como você pode punir pessoas
coletivamente pelos erros de uns poucos, indo a ponto de expulsá-las de suas
casas? Deus declara:
“Nenhuma alma arca com o pecado de outra.” (Alcorão
53:38)
É a evidência mais convincente a ser
considerada e seguida. E a ordem do profeta que mais merece ser preservada e
seguida é:
“Se alguém oprime um dhimmi ou o
sobrecarrega com algo que não pode suportar, argumentarei contra esse alguém no
Dia do Juízo.”
Eles não são escravos que se pode tirar
de um lugar e mover para outro à vontade. São livres Povo da Aliança.”
Escritores e historiadores seculares
têm sido compelidos a reconhecer a justiça do Islã em relação aos
não-muçulmanos que vivem entre eles. O historiador britânico, H.G. Wells,
escreveu:
“Estabeleceram grandes tradições de
tolerância justa. Inspiram as pessoas com um espírito de generosidade e
tolerância e são humanitários e práticos. Criaram uma comunidade humana na qual
era raro ver crueldade e injustiça social, ao contrário de qualquer comunidade
que veio antes dela.”
Discutindo as seitas cristãs nos
séculos iniciais do governo islâmico, Sir Thomas Arnold escreve:
“Os princípios islâmicos de tolerância
proibiam essas ações [mencionadas previamente] que sempre envolviam alguma
opressão. Os muçulmanos eram o oposto dos outros e parece que não pouparam
esforços em tratar todos os seus súditos cristãos com justiça e equidade. Um
exemplo foi a conquista do Egito, quando os jacobitas tiraram vantagem da
remoção das autoridades bizantinas para despojar os cristãos ortodoxos de suas
igrejas. Os muçulmanos as devolveram aos seus donos de direito quando os
cristãos ortodoxos lhes apresentaram prova de propriedade.”
Amari, um orientalista siciliano,
observou:
“Na época do governo árabe muçulmano,
os habitantes conquistados da ilha (de Sicília) estavam confortáveis e
contentes comparados aos seus contrapartes italianos, que estavam desmoronando
sob o jugo dos longobardos e francos.”
Nadhmi Luqa comentou:
“Nenhuma lei pode erradicar injustiça e
preconceito melhor que aquela que afirma:
“...que o ódio aos demais não vos impulsione
a serdes injustos para com eles.” (Alcorão 5:8)
Somente quando uma pessoa se apega a
esses padrões, não aceitando nenhum outro, e se devota a uma religião com esses
princípios elevados e retidão, não aceitando nenhuma outra... somente então ela
pode reivindicar ter honrado a si mesma.”
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 10 de 13): Segurança da Vida, Propriedade e Honra
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Descrição:
Proteção da vida, propriedade e honra dos não-muçulmanos sob a Lei Islâmica.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 28 Nov 2011 - Última modificação em 28 Nov 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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A Lei Islâmica protege os direitos
humanos básicos como a preservação da vida, propriedade e honra para muçulmanos
e não-muçulmanos. Sejam residentes ou visitantes, os não-muçulmanos têm esses
direitos assegurados. Esses direitos não podem ser revogados exceto em um caso
justificado permitido por lei. Por exemplo, um não-muçulmano não pode ser
morto a menos que seja culpado de assassinato. Deus diz:
“Dize: ‘Vinde, eu recitarei o que vosso
Senhor vos proibiu. Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos
pais; não sejais filicidas, por temor á miséria- Nós vos sustentaremos, tão bem
quanto aos vossos filhos -; não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública,
como privadamente, e não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar.
Eis o que Ele vos prescreve, para que raciocineis.’” (Alcorão 6:151)
O profeta do Islã declarou que a vida
de não-muçulmanos residentes ou visitantes é inviolável quando disse:
“Quem matar uma pessoa com quem
temos um pacto, não chegará próximo do Paraíso para sentir seu perfume e seu
perfume pode ser sentido de uma distância que requer quarenta anos de viagem.” (Saheeh
Al-Bukhari)
O Islã não permite ataque a um
não-muçulmano, violação de sua honra ou propriedade ou ferimentos. Se alguém
rouba de um dhimmi, deve ser punido. Se alguém pede emprestado a um dhimmi, a
propriedade deve ser devolvida. O Profeta do Islã disse:
“Saiba que é ilícito tomar a
propriedade do Povo da Aliança a menos que seja (em pagamento) por algo.”
Ele também disse:
“De fato, Deus, Poderoso e Majestoso,
não permitiu que entrem nas casas do Povo do Livro exceto com a permissão
deles, nem Ele permitiu que batam em suas mulheres ou comam dos seus frutos, se
lhes derem o que é obrigatório para eles [da jizyah]”. (Abu Dawood)
Há uma história interessante da época
de Ahmad ibn Tulun do Egito. Um dia um monge cristão veio para o palácio de
Tulun para reclamar sobre seu governador. Ao notá-lo o guarda perguntou sobre
o problema. Ao descobrir que o governador tinha pegado 300 dinares do monge, o
guarda ofereceu para pagar ao monge com a condição de que ele não reclamasse e
o monge aceitou a oferta.
O incidente chegou a Tulun que ordenou
que o monge, o guarda e o governador viessem à sua corte. Tulun disse ao
governador: “Todas as suas necessidades não são atendidas com uma renda
suficiente? Você tem necessidades que justifiquem tomar de outros?”
O governador concordou com a força de
seu argumento e ainda assim Tulun continuou a questioná-lo, removendo-o por fim
de seu posto. Tulun então perguntou ao monge quanto o governador tinha pegado
dele e o monge disse que tinham sido 300 dinares. Tulun disse: “Pena que você
não disse 3.000, já que ele precisa de uma punição maior, mas só posso baseá-la
na sua declaração” e tomou o dinheiro do governador e devolveu-o ao monge.
Os não-muçulmanos têm direito de terem
sua honra protegida. Esse direito é estendido não apenas aos não-muçulmanos
residentes, mas também aos visitantes. Todos têm o direito a estarem seguros e
protegidos. Deus diz:
“Se alguns dos idólatras procurar a tua
proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até
que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes.” (Alcorão 9:6)
O direito ao asilo torna um dever para
todo muçulmano respeitar e manter o asilo concedido por outro muçulmano de
acordo com a declaração do profeta:
“A obrigação imposta pela aliança
é comunal, e o muçulmano mais próximo deve se empenhar para cumpri-la. Quem
violar a proteção concedida por um muçulmano estará sob a maldição de Deus, dos
anjos e de todas as pessoas e no Dia do Juízo nenhuma intercessão a seu favor
será aceita.”
Uma das companheiras, Umm Hani, disse
ao profeta:
“Mensageiro de Deus, meu irmão Ali
alega que está em guerra com um homem a quem concedi asilo, um homem com o nome
de Ibn Hubaira.”
O Profeta respondeu:
“Quem quer que você conceda asilo
está sob proteção de todos nós, Ó Umm Hani.”
O direito ao asilo e proteção requer
que um muçulmano dê asilo e conceda segurança a um não-muçulmano que solicita e
alerta sobre as punições severas a quem o violar. O asilo garante proteção
contra agressão ou ataque para qualquer um que tenha recebido segurança, um
direito que não está explicitamente garantido em qualquer outra religião.
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 11 de 13): Bom Tratamento
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Descrição:
Receber bom tratamento é direito de um não-muçulmano sob o Islã, não apenas uma questão de cortesia.
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Publicado em 28 Nov 2011 - Última modificação em 28 Nov 2011
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> Atualidades
> Islã e Não-Muçulmanos
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O Alcorão instrui os muçulmanos a
tratarem os não-muçulmanos de forma cortês em um espírito de gentileza e
generosidade, desde que não sejam hostis em relação aos muçulmanos. Deus diz:
“Deus nada vos proíbe, quanto àquelas que não
nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares,
nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os
equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com aqueles que
vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na
vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles serão
iníquos.” (Alcorão 60:8-9)
Al-Qarafi, um estudioso muçulmano
clássico, descreve a profundidade do significado de “lidar com gentileza”
referido no versículo acima. Ele explica o termo:
“... gentileza em relação aos fracos,
provendo-os com roupas para cobri-los e fala gentil. Isso deve ser feito com
afeição e misericórdia, não por intimidação ou degradação. Além disso, tolerar
o fato de que podem ser vizinhos incômodos a quem podia forçar a se mudar, mas
não o faz por gentileza, não por medo ou razões financeiras. Orar para que
recebam orientação e assim se juntem às fileiras dos abençoados com recompensa
externa, aconselhando-os em todos os assuntos mundanos e espirituais,
protegendo sua reputação se forem expostos à difamação e defendendo suas
propriedades, famílias, direitos e interesses. Auxiliando-os contra opressão e
dando-lhes seus direitos.”
Os mandamentos divinos para tratar os
não-muçulmanos dessa forma foram levados a sério pelos muçulmanos. Não são
apenas versículos para serem recitados, mas Vontade Divina a ser implementada.
O próprio profeta, que a misericórdia e bênçãos de Deus estejam sobre ele, foi
a primeira pessoa a colocar os mandamentos divinos em prática, seguido pelos
califas e a população geral de crentes. A história de vida do profeta do Islã
dá muitos exemplos dessa coexistência gentil e tolerante com não-muçulmanos. Alguns
de seus vizinhos eram não-muçulmanos e o profeta era generoso com eles e
trocava presentes. O profeta do Islã os visitava quando ficavam doentes e
fazia negócios com eles. Havia uma família judia a quem ele regularmente dava
caridade e os muçulmanos após sua morte mantiveram a caridade em relação a
eles.
Quando uma delegação cristã das igrejas
etíopes veio a Medina o profeta abriu sua mesquita para eles ficarem e os
hospedou generosamente, servindo-lhes pessoalmente as refeições. Ele disse:
“Eles foram generosos com seus
companheiros e, por isso, desejo ser generoso com eles pessoalmente....”
.... se
referindo ao evento quando forneceram asilo a vários de seus companheiros após
fugirem de perseguição na Arábia e se asilarem na Abissínia.
Em outro exemplo, um judeu chamado Zaid bin Sana veio ao
profeta do Islã reclamar um débito. Agarrou o profeta por sua túnica, puxou o
profeta perto de seu rosto e disse: “Muhammad, você não vai dar o que me deve? Você
e seu clã Banu Muttalib nunca paga suas dívidas pontualmente!” Umar, um dos
companheiros do profeta, ficou agitado e disse: “Inimigo de Deus, estou
realmente ouvindo o que acabou de dizer do profeta de Deus? Juro por Aquele que
o enviou com a verdade, que se não temesse que ele me culpasse, teria tirado
minha espada e cortado sua cabeça!” O profeta olhou calmamente para Umar e o
censurou com gentileza:
“Umar, não é isso que precisamos
ouvir de você. Você deve me aconselhar a pagar minhas dívidas e pedir a ele que
busque o pagamento de maneira respeitosa. Agora o pegue, pague a dívida do meu
dinheiro e lhe dê o equivalente a vinte dias extras.”
O judeu ficou
tão agradavelmente surpreso pelo comportamento do profeta que imediatamente
declarou sua aceitação do Islã!
Os companheiros
do profeta Muhammad seguiram seu exemplo na forma como tratavam os
não-muçulmanos. Umar estabeleceu um estipêndio permanente para a família judia
que o profeta costumava cuidar durante sua vida.
Encontrou justificativa para alocar os fundos para o Povo do
Livro nos seguintes versículos do Alcorão:
“As esmolas são tão-somente para os pobres,
os necessitados, os funcionários empregados em sua administração, aqueles cujos
corações têm de ser conquistados, a redenção dos escravos, os endividados, a
causa de Deus e para o viajante; isso é um preceito emanado de Deus, porque é
Sapiente, Prudentíssimo.” (Alcorão 9:60)
Abdullah ibn ‘Amr, um companheiro
famoso do profeta Muhammad, dava caridade regularmente aos seus vizinhos. Enviava
seu servo com cortes de carne nas ocasiões religiosas para seu vizinho judeu. O
servo surpreso perguntava sobre a preocupação de Abdullah com seu vizinho
judeu. Abdullah lhe contou o dito do profeta Muhammad:
“O anjo Gabriel estava tão
inflexível em me lembrar para ser caridoso com meu vizinho que pensei que fosse
fazer dele meu herdeiro.”
Voltando para as páginas da história,
encontramos um exemplo maravilhoso de como um governante muçulmano esperava que
seus governadores tratassem a população judia. O sultão do Marrocos, Muhammad
ibn Abdullah, promulgou um édito em 5 de fevereiro de 1864 EC:
“Aos nossos servidores públicos e
agentes que realizam seus deveres como representantes autorizados em nossos
territórios, promulgamos o seguinte édito:
‘Devem lidar com os residentes judeus
de nossos territórios de acordo com o padrão absoluto de justiça estabelecido
por Deus. Os judeus devem ser tratados com base em igualdade na lei para que
ninguém sofra a menor injustiça, opressão ou abuso. Ninguém de sua própria
comunidade ou fora dela pode ter permissão para cometer qualquer delito contra
eles ou suas propriedades. Seus artesãos e artífices não podem ser colocados a
serviço do governo contra sua vontade e devem receber salários integrais por
servirem ao estado. Qualquer opressão fará com que o opressor esteja em trevas
no Dia do Juízo e não aprovaremos nenhum tipo de mau procedimento. Todos são
iguais aos olhos de nossa lei e puniremos qualquer um que proceder mal ou
cometer agressão contra os judeus com ajuda divina. Essa ordem que afirmamos
aqui é a mesma lei que sempre foi conhecida, estabelecida e declarada. Emitimos
esse édito simplesmente para afirmar e alertar qualquer um que deseje
prejudicá-los, para que os judeus tenham uma sensação maior de segurança e
aqueles que tenham a intenção de prejudicá-los sejam detidos por uma sensação
maior de medo.’”
Renault é um dos historiadores
ocidentais imparciais que reconheceu o tratamento gentil e justo dos muçulmanos
em relação às minorias não-muçulmanas. Ele comenta:
“Os muçulmanos nas cidades da Espanha
islâmica tratavam os não-muçulmanos da melhor maneira possível. Em troca, os
não-muçulmanos demonstravam respeito às sensibilidades dos muçulmanos,
circuncisando suas próprias crianças e evitando comer porco.”
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 12 de 13): Seguridade Social
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Descrição:
Os não-muçulmanos pobres e necessitados têm direito à seguridade social sob a Lei Islâmica. Exemplos da história nos quais não-muçulmanos foram sustentados pelo tesouro público.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 05 Dec 2011 - Última modificação em 05 Dec 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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Estados-previdência modernos fornecem
benefícios sociais para seus cidadãos pobres, mas o Islã precedeu a todas as
nações no estabelecimento de serviços de seguridade social. A lei islâmica estabelece
provisões financeiras para os muçulmanos necessitados através do zakat
(caridade obrigatória) e sadaqa (caridade voluntária). O zakat foi tornado
obrigatório para muçulmanos ricos cuidarem dos pobres, enquanto que a sadaqa
foi deixada a critério do indivíduo para ajudar os necessitados. A seguridade
social provida pelo Islã também inclui os não-muçulmanos. A lei islâmica
requer que o estado sustente os seus cidadãos com deficiências - muçulmanos ou
não-muçulmanos - que os impeçam de conseguir emprego. São sustentados do
tesouro público e o governante é negligente se não o fizer. Estão registrados
na história muitos exemplos de muçulmanos fornecendo seguridade social aos
cidadãos não-muçulmanos. Umar ibn al-Khattab, o segundo califa do Islã, uma
vez passou por um homem cego e idoso mendigando em frente de uma casa. Umar
perguntou a ele a que comunidade religiosa ele pertencia. O homem disse que
era judeu. Umar então lhe perguntou: “O que o trouxe a essa situação?” O velho
homem disse: “Não me pergunte. Pergunte… pobreza e velhice.” Umar levou o homem à sua própria casa,
ajudou-o de seu dinheiro pessoal e então ordenou ao chefe do tesouro: “Você
deve cuidar desse homem e de outros como ele. Nós não o temos tratado de forma justa. Não devia ter passado os melhores anos de sua vida entre nós para
encontrar miséria na velhice.” Umar também o isentou e a outros em sua situação
de pagar a jizya.
Outro exemplo é encontrado na carta de
Khalid ibn al-Walid ao povo da cidade iraquiana de Hira. Ela contém termos da
trégua que ele lhes ofereceu:
“Se Deus nos der vitória, o povo da
aliança será protegido. Eles têm direitos que lhes foram prometidos por Deus. É
a aliança mais severa que Deus tornou incumbência de qualquer um de Seus
profetas. Também são sujeitos aos deveres que essa aliança lhes exige e não
devem violá-la. Se forem conquistados, viverão confortavelmente com tudo que
lhes é devido. Foi-me ordenado isentar de jizya os idosos que não podem
trabalhar, os deficientes ou os pobres que recebem caridade de sua própria
comunidade. O tesouro cuidará deles e de seus dependentes enquanto viverem em
terras muçulmanas ou nas comunidades de emigrantes muçulmanos. Se saírem de
terras muçulmanas, nem eles nem seus dependentes terão direito a quaisquer
benefícios.
Em outro exemplo Umar ibn al-Khattab, o
califa muçulmano, estava visitando Damasco quando passou por um grupo de
leprosos cristãos. Ordenou que recebessem caridade e estipêndios regulares
para alimentação.
Umar ibn Abdul-Aziz, outro califa
muçulmano, escreveu para seu agente em Basra, Iraque: “Procure por pessoas da
aliança em sua área que sejam idosas e incapazes de ganhar seu sustento e
forneça-lhes estipêndios regulares do tesouro para cuidarem de suas
necessidades.”
Alguns dos primeiros muçulmanos costumavam distribuir
parte de sua caridade pós-Ramadã (zakat ul-fitr) entre os monges cristãos, com
base em seu entendimento do versículo do Alcorão:
“Deus nada vos proíbe, quanto
àquelas que não nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos
vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus
aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com
aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que
cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade
com eles serão iníquos.” (Alcorão 60:8-9)
Finalmente, existem outros direitos que
não discutimos aqui, por causa da suposição de que são básicos e dados como
certos, como o direito ao trabalho, moradia, transporte, educação e assim por
diante. Entretanto, antes de concluir, gostaria de fazer a seguinte
observação: nossa discussão esclareceu como os não-muçulmanos que vivem em
países muçulmanos desfrutam de direitos que podem não ser concedidos em países
não-muçulmanos. Alguns leitores podem responder com a objeção de que esses
direitos podem ter existido na história, mas a experiência dos não muçulmanos
que vivem em países muçulmanos hoje é diferente. A observação pessoal do autor
é que os não-muçulmanos continuam a desfrutar de muitos desses mesmos direitos
hoje, talvez até mais. Allah Todo-Poderoso nos ordenou que fossemos honestos
no versículo:
“Ó vós que credes! Sede firmes em observardes
a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja
contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja
contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o
acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais
os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso
testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de
tudo quanto fazeis.” (Alcorão 4:135)
Além disso, quando comparamos as
condições de não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos à condição de
minorias muçulmanas que vivem em países não-muçulmanos, seja agora ou na
história, vemos uma diferença profunda. O que aconteceu aos muçulmanos durante
as Cruzadas, sob a Inquisição espanhola, na China comunista ou na União
Soviética? O que está acontecendo a eles hoje nos Bálcãs, Rússia, Palestina e
Índia? Vale a pena refletir para dar uma resposta baseada na justiça e
declaração de verdade e justiça. Allah é o melhor dos juízes e Ele declara:
“Ó vós que credes! Sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da
justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com
eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus,
porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão
5:8)
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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 13 de 13): Proteção contra Agressão Estrangeira
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Descrição:
O direito de não-muçulmanos de serem protegidos contra agressão externa em troca de pagarem a jizya.
Por IslamReligion.com (Originalmente de autoria do Dr. Saleh al-Aayed)
Publicado em 05 Dec 2011 - Última modificação em 05 Dec 2011
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> Islã e Não-Muçulmanos
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Os cidadãos não-muçulmanos têm o mesmo
direito que um concidadão muçulmano de serem protegidos contra inimigos
externos. O pagamento da jizya assegura proteção contra agressão
externa, defesa contra inimigos e resgate a ser pago em seu nome se forem capturados
pelo inimigo.
Escrevendo há alguns séculos, Ibn Hazm,
um sábio clássico do Islã, disse:
“Se formos atacados por uma nação
inimiga que tem como alvo o Povo da Aliança que vive entre nós, é nosso dever
nos apresentarmos totalmente armados e prontos para morrer em batalha por eles,
para proteger aquelas pessoas que são protegidas pela aliança de Deus com Seu
mensageiro. Fazer menos e entregá-los será negligência censurável de uma
promessa sagrada.”
A história registrou muitos exemplos de
muçulmanos cumprindo sua promessa sagrada em relação aos dhimmis. O
companheiro do profeta Muhammad, Abu Ubayda al-Jarrah, era o líder do exército
que conquistou a Síria. Ele fez um acordo com seu povo para pagar a jizya.
Ao perceber a lealdade sincera dos muçulmanos,
o povo sírio da aliança resistiu aos inimigos dos muçulmanos e ajudou os
muçulmanos contra eles. Os residentes de cada cidade enviaram alguns de seu
povo para espionar os bizantinos e transmitiram as notícias do encontro do
exército bizantino aos comandantes de Abu Ubayda. Finalmente, quando os
muçulmanos temeram que não seriam capazes de garantir sua proteção, Abu Ubayda
escreveu aos seus comandantes que devolvessem todo o dinheiro que tinham
coletado como jizya com a seguinte mensagem aos sírios:
“Estamos devolvendo seu dinheiro porque
nos chegaram notícias dos exércitos na expectativa. A condição de nosso acordo
é que protegeremos vocês e somos incapazes de fazê-lo. Assim, estamos
devolvendo o que tomamos de vocês. Se Deus nos conceder a vitória, nós manteremos o acordo.”
Quando seus comandantes devolveram o
dinheiro e transmitiram a mensagem, a resposta síria foi:
“Que Deus os traga de volta a salvo
para nós. Que Ele lhes conceda a vitória. Se os bizantinos estivessem em seu
lugar, não teriam devolvido nada. Teriam tomado tudo que temos e nos deixado
sem nada.”
Os muçulmanos foram vitoriosos na
batalha. Quando as pessoas de outras cidades viram como seus aliados foram
derrotados, procuraram negociar uma trégua com os muçulmanos. Abu Ubayda fez
uma trégua com todos eles com todos os direitos que tinha estendido nos
primeiros tratados. Também solicitaram que os bizantinos escondidos entre eles
recebessem passe livre de volta para casa, com suas famílias e bens, sem
qualquer prejuízo, algo com o qual Abu Ubayda concordou.
Então os sírios enviaram a jizya
e abriram suas cidades para dar as boas vindas aos muçulmanos. Na volta para
casa Abu Ubayda foi recebido por representantes das pessoas da cidade e aldeãos
pedindo que estendesse o tratado a eles também e ele concordou com prazer.
Outro exemplo de defesa de cidadãos
não-muçulmanos pelos muçulmanos pode ser visto nas ações de Ibn Taimiyya. Ele
até o líder tártaro depois que saquearam a Síria para que libertasse seus
prisioneiros. O líder tártaro concordou em libertar os prisioneiros
muçulmanos, mas Ibn Taimiyya protestou:
“Não ficaremos satisfeitos se todos os
prisioneiros judeus e cristãos não forem libertados também. Eles são povo da
aliança. Não abandonamos um prisioneiro, seja ele de nosso próprio povo ou
daqueles sob uma aliança.”
Ele insistiu até que os tártaros
libertassem todos eles.
Além disso, os juristas muçulmanos
declararam que proteger não-muçulmanos de agressão externa é um dever, assim
como proteção de assédio interno. Al-Mawardi afirmou:
“O pagamento da jizya dá ao povo
da aliança dois direitos: primeiro, que não sejam perturbados. Segundo, que
sejam guardados e protegidos. Dessa forma, podem estar seguros em sociedade e
protegidos de ameaças externas.”
O Islã considera abandonar a proteção
de seus cidadãos não-muçulmanos uma forma de injustiça e opressão que são
proibidos. Deus diz:
“A quem, dentre vós, tiver sido iníquo,
infligiremos um severo castigo.” (Alcorão 25:19)
Consequentemente, prejudicar ou oprimir
o povo da aliança é considerado um sério pecado. Manter tratados com eles é
uma obrigação do califa muçulmano e seus representantes. O profeta prometeu
argumentar no Dia do Juízo em nome do dhimmi contra quem o prejudicar:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel
e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os
sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa
contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa
pessoa no Dia do Juízo.” (Abu Dawood)
Toda evidência na Lei Islâmica aponta
na direção da proteção do povo da aliança. Al-Qarafi, outro sábio muçulmano
clássico, escreveu:
“A aliança é um contrato que tem
condições que são compulsórias para nós, porque eles estão sob nossa proteção
como vizinhos e a aliança de Deus e Seu mensageiro e a religião do Islã. Se
alguém os prejudica com discurso inapropriado, difamação, qualquer tipo de
assédio ou é cúmplice em tais ações, fez pouco da aliança de Deus, de Seu
mensageiro e do Islã.”
Umar, o segundo califa do Islã,
perguntava aos visitantes que vinham encontrá-lo de outras províncias sobre a
situação das pessoas da aliança e dizia: “Devemos saber se o tratado continua
sendo mantido.” Relata-se que em seu leito de morte Umar disse: “Ordene a quem quer
que se torne califa depois de mim que trate bem o povo da aliança, mantenha o
tratado, combata quem quer que os prejudique e que não os sobrecarregue.”
Os escritos de sábios muçulmanos e as
ações de muitos governantes muçulmanos demonstram que o comprometimento
islâmico desde os primeiros tempos a esse direito dos não-muçulmanos.
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