1. Punições prescritas
Crimes que recaem nessa categoria podem
ser definidos como atos legalmente proibidos que Deus impede forçosamente
através de punições fixas e predeterminadas e cuja execução é considerada
direito de Deus.
Essas punições têm certas
peculiaridades que as difere das demais. Entre elas estão:
1. Essas punições não podem ser
aumentadas ou diminuídas.
2. O juiz, a autoridade política
ou a vítima não podem abrir mão da punição após os crimes associados a ela
terem sido levados à atenção da instituição governamental. Antes de esses
crimes terem sido apresentados ao estado é possível para a vítima perdoar o
criminoso se o dano causado foi somente pessoal.
3. Essas punições são o
“direito de Deus”, o que significa que o direito legal envolvido é de natureza
geral na qual é considerado o bem-estar maior da sociedade.
Os crimes a seguir recaem na jurisdição
das punições fixas:
1. Roubo
O roubo é definido como retirar
secretamente de seu local seguro os bens de outra parte, com a intenção de se
apossar deles.
2. Assalto em Estrada
O assalto em estrada é definido como a
atividade de um indivíduo ou um grupo de indivíduos que saem armados para a via
pública com a intenção de impedir a passagem, de se apoderar da propriedade dos
passantes ou infligir-lhes ferimento físico.
3. Fornicação e Adultério
Isso é definido como qualquer caso em
que um homem tem relação sexual com uma mulher que é ilícita para ele. Qualquer
relação entre um homem e uma mulher que não inclua coito não recai nessa
categoria e não incorre em punição fixa e prescrita.
4. Acusação Falsa
Definido como acusar a pessoa casta e
inocente de fornicação ou adultério. Também inclui negar a linhagem de uma
pessoa a partir de seu pai (o que implica que seus pais cometerem fornicação ou
adultério). Acusação falsa inclui qualquer alegação de fornicação ou adultério
que não é apoiada por uma prova aceitável para a Lei Islâmica.
5. Bebedeira
Um dos objetivos mais importantes do
Islã é a percepção do bem-estar humano e evitar o que é prejudicial. Por causa
disso, “permite coisas boas e proíbe coisas prejudiciais.” O Islã, então,
protege as vidas das pessoas e também suas faculdades racionais, bens e
reputações. A proibição de vinho e a punição para ingeri-lo está entre as leis
que claramente demonstram a preocupação do Islã com essas questões, porque o
vinho destrói todas as necessidades universais, tendo o potencial de destruir a
vida, bens, intelecto, reputação e religião.
Deus diz:
“Ó vós que credes! As bebidas inebriantes, os
jogos de azar, a dedicação às pedras e as adivinhações com setas, são manobras
abomináveis de Satanás. Evitai-os, pois, para que prospereis. Satanás só
ambiciona infundir-vos a inimizade e o rancor, mediante as bebidas inebriantes
e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da oração. Não
desistireis, diante disso?” (Alcorão 5:90-91)
6. Apostasia
A apostasia é definida como um
muçulmano fazendo uma declaração ou executando uma ação que o retira do Islã. A
punição prescrita para isso na Sunnah é a execução e veio como um remédio para
um problema que existiu na época do profeta, que a misericórdia e as bênçãos de
Deus estejam sobre ele. Esse problema foi que um grupo de pessoas entrava
publicamente no Islã e então, juntas, deixavam o Islã, para gerar dúvidas e
incertezas nos corações dos crentes. O Alcorão nos relata esse evento:
“E há uma parte dos adeptos do Livro que diz:
Crede, ao amanhecer, no que foi relevado aos fiéis, e negai-o ao anoitecer! Talvez
assim renunciem à sua religião.” (Alcorão 3:72)
Assim, a punição prescrita para
apostasia foi instituída para que a apostasia não pudesse ser usada como meio de
causar dúvidas no Islã.
Ao mesmo tempo é dado tempo ao apóstata
para se arrepender, caso ele tenha alguma concepção errônea ou esteja em dúvida
sobre algo e a causa de dúvida possa ser removida e a verdade esclarecida. Ele
é encorajado a se arrepender por três dias.
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