2. Retribuição
Esse é o segundo tipo de punição na Lei
Islâmica. É aquela em que o perpetrador do crime é punido com a mesma injúria
que causou à vítima. Se o criminoso matou a vítima, então ele é morto. Se
cortou ou injuriou um membro da vítima, então seu próprio membro será cortado
ou injuriado se isso for possível sem matar o criminoso. São usados
especialistas para fazerem essa determinação.
Regras Importantes Referentes à Retribuição
1. A retribuição só é lícita se
a morte ou injúria foi causada de forma deliberada. Não existe retribuição por
matar ou injuriar alguém acidentalmente. Deus diz:
“Ó vós que credes, está-vos preceituado o
talião para o homicídio...” (Alcorão 2:178)
E Ele diz:
“...vida por vida, olho por olho, nariz por
nariz, orelha por orelha, dente por dente e as retaliações tais e quais;” (Alcorão
5:45)
2. Nos crimes em que o
criminoso diretamente transgride contra outro, o Islã deu ao desejo da vítima
ou da sua família um papel importante na decisão se a punição deve ou não ser
executada. O Islã permite que a vítima perdoe o perpetrador porque a punição
nesses crimes é considerada o direito da vítima. O Islã até encoraja o perdão,
prometendo uma recompensa na outra vida para aquele que o faz. Deus diz:
“...mas quem indultar um culpado, isto lhe
servirá de expiação.” (Alcorão 5:45)
O perdão pode ser o pagamento de indenização,
uma compensação monetária fixa, ou pode ser total, sem exigência de compensação
mundana. Deus diz:
“Sabei que o perdão está mais próximo da
virtude...” (Alcorão 2:237)
3. A punição deve ser executada
pelo governo. A família da vítima não pode executá-la.
A Sabedoria por trás da Retribuição:
Com relação às punições islâmicas em
geral, e retribuição em particular, encontramos que têm duas características
complementares. A primeira é a severidade da punição. Isso é para
desencorajar o crime e limitar sua ocorrência.
A segunda característica é a
dificuldade de estabelecer a culpa, reduzindo as oportunidades para execução da
punição e protegendo o acusado. Vemos o princípio no qual as punições não são
executadas na presença de dúvida e que o benefício da dúvida sempre é dado ao
acusado. Algumas punições prescritas são até canceladas com base em
arrependimento, como podemos ver no caso de assalto em estrada. Isso também pode ser visto na permissibilidade de perdão no caso de retribuição e o
fato de que o perdão é encorajado e preferido.
Esses dois elementos se complementam no
sentido de que o crime é efetivamente desencorajado, protegendo a sociedade, e
os direitos do acusado são salvaguardados pelo fato de que especulação e
acusações não podem servir de base para punição. O acusado desfruta a maior
garantia de justiça e será poupado da punição sempre que possível. A maioria das pessoas se absterá de cometer crime porque a
severidade da punição e as punições para esses crimes raramente serão executadas.
Dessa forma, a segurança geral da sociedade e os direitos do
indivíduo são igualmente atendidos.
3. Punições arbitrárias
São punições que não são fixadas pela
Lei Islâmica para crimes que infringem os direitos de Deus ou os direitos de um
indivíduo, mas não têm uma punição fixa ou uma expiação estabelecida.
Punições arbitrárias são a categoria
mais ampla de punições, porque os crimes que têm punições fixas são poucos em
número e todos os outros crimes recaem no escopo dessa última categoria.
São o tipo mais flexível de punição,
porque levam em consideração as necessidades da sociedade e condições sociais
variáveis. Consequentemente são flexíveis o suficiente para alcançar o
benefício geral máximo para a sociedade, reformar o criminoso de forma efetiva
e reduzir o dano que ele causa.
A Lei Islâmica definiu tipos diferentes
de punições arbitrárias que vão de exortações e repreensões a chibatada, multas
e prisão. Essas medidas arbitrárias são deixadas ao encargo das autoridades
legais dentro da estrutura geral da Lei Islâmica e os propósitos universais do
Islã, que equilibra o direito da sociedade a ser protegida do crime e o direito
do indivíduo que tem sua liberdade protegida.
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