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O homem é um ser social por natureza. Não
pode viver perpetuamente sozinho, completamente independente dos outros. Pessoas
são interdependentes. Consequentemente, surgem atritos entre elas quando seus
interesses pessoais entram em conflito ou quando o que consideram seus direitos
individuais afeta os direitos de outros. Conflitos inevitavelmente acabam
surgindo. Em alguns casos uma parte do conflito pode ser forte e agressiva,
enquanto a outra é fraca e condescendente, incapaz de defender seus direitos.
Por causa disso, torna-se necessário
haver uma forma de prevenir as pessoas de oprimirem outras, assegurar que os
membros mais fracos da sociedade recebam justiça e para discernir o certo do
errado quando as questões se tornam complicadas ou incertas. Isso só pode ser
realizado através de um juiz que tem o poder de dar veredictos legais em casos
de disputa.
Por essa razão a existência de um juiz
é considerada pela lei islâmica e pelas leis de todas as religiões reveladas
como sendo tanto uma obrigação religiosa quanto uma necessidade da vida humana.
Deus diz:
“Enviamos os Nossos mensageiros com as
evidências: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para que os humanos
observem a justiça;” (Alcorão 57:25)
Islã - a religião que Deus quer para a
humanidade a partir da época em que enviou Muhammad, que a misericórdia e
bênçãos de Deus esteja sobre ele até o Dia do Juízo - mostra grande preocupação
com o sistema judicial e aqueles nomeados para levar adiante suas
responsabilidades. O Islã prescreve para isso muitas injunções legais. De que
outra forma poderia ser, se o Islã é a religião da misericórdia, igualdade e
justiça? É a religião que vem para libertar pessoas da adoração à criação e as
leva a adoração de Deus. É a religião que vem para remover as pessoas da
opressão e iniqüidade e as leva para o nível mais alto de justiça e liberdade.
O mensageiro de Deus foi o maior dos
juízes. Costumava agir na capacidade de juiz na cidade de Medina, que foi o
primeiro estado islâmico. Costumava nomear pessoas para serem juízes em outras
cidades. Entre elas estavam `Utâb b. Asyad que foi enviado à Meca, Ali b. Abu
Talib e Muadh b. Jabal, ambos enviados para o Iêmen.
Na época dos Califas Corretamente
Guiados, o chefe do estado continuou a ser quem nomeava os juízes, governava
seus assuntos, protegia sua independência e mantinha os governadores e nomeados
políticos - e até os califas - sujeitos aos veredictos dos juízes. Umar b.
al-Khattaab, o segundo califa, foi a primeira pessoa a fazer do juiz uma
entidade independente, distinto do califa e dos governadores.
Dessa forma, o sistema judicial
continuou a evoluir durante o início da era islâmica, da era omíada e até a era
abássida. A função de chefe de justiça passou a existir nessa época. O chefe
de justiça se tornou responsável pela nomeação e remoção de juízes. Era
responsável pela supervisão de seus comportamentos e monitoramento de seus
desempenhos. A primeira pessoa a ser nomeada para esse posto foi Abu Yusuf, o
aluno do grande jurista Abu Hanifa (que Deus tenha misericórdia de ambos). A
partir daí essa função se tornou difundida em terras muçulmanas. Continuou a
existir até a queda do Império Otomano.
Os nomes de muitos juízes justos foram
preservados na história islâmica. Seus nomes se tornaram sinônimos para
justiça e integridade. Muitas páginas nos livros de história são devotas às
vidas e carreiras de juízes eminentes como Iyâs b. Muawiyah, Shurayh b.
Abdallah, al-`Izz b. `Abd al-Salam e outros que aplicaram os ensinamentos do Islã
da melhor maneira possível. Deram um exemplo vivo de como um juiz muçulmano
deve se conduzir.
Devemos mencionar, uma vez que estamos
discutindo o sistema judicial islâmico, que o Islã determina orientações amplas
e princípios básicos referentes aos assuntos da vida e raramente se ocupa dos
detalhes particulares. É assim para que essas diretrizes possam continuar
relevantes para todas as épocas e lugares. Uma dessas diretrizes é que
estabelecer justiça entre as pessoas é uma obrigação que precisa ser empreendida.
Quanto à forma de alcançar esse objetivo, não foi detalhado pelos textos
sagrados. Foi deixado para as pessoas de cada geração lidar com isso da
maneira mais adequada ao seu conjunto único de circunstâncias. A única
condição é que qualquer que seja o método escolhido, não deve contrariar a lei
islâmica.
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