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O lidar do Profeta, que a misericórdia e
bênçãos de Deus estejam sobre ele, com outras religiões pode ser mais bem
descrito no versículo do Alcorão: “Vós tendes vossa religião e eu tenho a
minha.”
A Península Árabe durante o tempo do
Profeta era uma região na qual várias crenças estavam presentes. Existiam
cristãos, judeus, zoroastrinos, politeístas e outros não afiliados a qualquer
religião. Quando se examina a vida do Profeta, podem-se extrair muitos
exemplos para retratar o alto nível de tolerância mostrado com pessoas de
outras crenças.
Para entender e julgar essa tolerância
deve-se olhar para o período no qual o Islã era um estado formal, com leis
específicas estabelecidas pelo Profeta de acordo com os ensinamentos da
religião. Mesmo que se possam observar muitos exemplos de tolerância mostrados
pelo Profeta nos treze anos de sua estada em Meca, pode-se incorretamente
pensar que foi somente para tentar elevar o perfil dos muçulmanos e o status
social do Islã em geral. Por essa razão, a discussão será limitada ao período
que começa com a migração do Profeta para Medina, e especificamente a partir do
estabelecimento da constituição.
A Sahifah
O melhor exemplo de tolerância mostrado
pelo Profeta com outras religiões pode ser a própria constituição, chamada a
‘Sahifah’ por historiadores antigos.
Quando o Profeta migrou para Medina, seu papel como um mero
líder religioso terminou; ele era agora um líder político de um estado,
governado pelos preceitos do Islã, que demandava que leis claras de governo
fossem estabelecidas para assegurar harmonia e estabilidade em uma sociedade
que tinha sido perturbada por décadas de guerra, leis que pudessem assegurar a
coexistência pacífica de muçulmanos, judeus, cristãos e politeístas. Devido a
isso, o Profeta estabeleceu uma ‘constituição’ que detalhava as
responsabilidades de todas as partes residentes em Medina, suas obrigações
mútuas e certas restrições sobre cada uma delas. Todas as partes tinham que
obedecer ao que estava mencionado nessa constituição e qualquer violação de
seus artigos era considerado um ato de traição.
Uma Nação
O primeiro artigo da constituição era
que todos os habitantes de Medina, os muçulmanos e também aqueles que tinham
entrado no pacto entre os judeus, cristãos e idólatras, eram “uma nação para
a exclusão de todas as outras.” Todos eram considerados membros e cidadãos
da sociedade de Medina, independentemente de religião, raça ou ancestralidade.
Pessoas de todas as crenças eram protegidas do perigo tanto quanto os
muçulmanos, como afirmado em outro artigo: “Os judeus que nos seguem têm
direito a ajuda e equidade. Não devem ser prejudicados e seus inimigos não
devem receber ajuda.” Anteriormente cada tribo tinha suas alianças e
inimigos dentro e fora de Medina. O Profeta reuniu essas diferentes tribos sob
um sistema de governo que manteve os pactos de aliança existentes entre essas
tribos individuais. Todas as tribos tinham que agir como um todo sem
consideração com essas alianças individuais. Qualquer ataque a qualquer
religião ou tribo era considerado um ataque ao estado e aos muçulmanos.
As vidas dos praticantes de outras
religiões na sociedade muçulmana também recebia status de proteção. O Profeta
disse:
“Quem matar uma pessoa que tem um
tratado com os muçulmanos nunca sentirá a fragrância do Paraíso.” (Saheeh
Muslim)
Uma vez que o controle estava com os
muçulmanos, o Profeta fez alertas estritos contra qualquer mau tratamento de
pessoas de outras crenças. Ele disse:
“Cuidado! Quem quer que seja cruel
e duro com uma minoria não-muçulmana ou restrinja seus direitos ou os
sobrecarregue com mais do que podem suportar, ou tome qualquer coisa deles
contra sua vontade, eu (Profeta
Muhammad) acusarei no Dia do Juízo.” (Abu Dawud)
Para Cada Um Sua Própria Religião
Em outro artigo, afirma: “os judeus
têm sua religião e os muçulmanos têm a deles.” Nisso está claro que a
tolerância era a norma e que embora todos fossem membros de uma sociedade, cada
um tinha sua religião separada e que não podia ser violada. Era permitida a
prática de suas crenças livremente sem quaisquer limitações, e atos de
provocação não seriam tolerados.
Existem muitos outros artigos dessa
constituição que podem ser discutidos, mas enfatizamos o artigo que afirma: “Se
houver qualquer disputa ou controvérsia que possa causar problemas, ela deve
ser apresentada a Deus e Seu Mensageiro.” Essa cláusula estabelecia que
todos os habitantes do estado deviam reconhecer um nível mais alto de
autoridade e que naquelas questões que envolvessem várias tribos e religiões a justiça
não poderia ser feita por líderes individuais; ao contrário, devia ser julgada
pelo próprio líder do estado ou seus representantes designados. Era
permitido, entretanto, que tribos individuais que não eram muçulmanas se referissem
às suas próprias escrituras religiosas e seus sábios em relação a seus próprios
assuntos. Podiam, entretanto, se assim desejassem, pedir ao Profeta que
julgasse entre eles em suas questões. Deus diz no Alcorão:
“…Se se apresentarem a ti, julga-os ou
aparta-te deles...” (Alcorão 5:42)
Vemos aqui que o Profeta permitiu que
cada religião julgasse suas próprias questões de acordo com suas próprias
escrituras, desde que não se opusesse aos artigos da constituição, um pacto que
levou em consideração o benefício maior da coexistência pacífica da sociedade.
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